Oficiais da PM denunciam governador por crime de responsabilidade e protocolam pedido de intervenção federal no Estado
O governador Ricardo Coutinho, já às voltas com a CGU (que apontou sobrepreço no Viaduto do Geisel) e Ministério da Ciência e Tecnologia (Caso Jampa Digital), terá mais um problema tamanho família para administrar: quatro oficiais da Polícia Militar acabam de denunciar o governador por improbidade e crime de responsabilidade e protocolaram um pedido de intervenção federal junto à Justiça.
Os oficiais majores Alecsandro Araújo Medeiros, José Saleme Cavalcanti de Arruda Júnior, Márcio Bergson Fernandes e Sinval Albuquerque da Silva alegam que o governador vem descumprindo, acintosamente, uma decisão de 27 de julho último, com respeito às suas promoções “por ressarcimento de preterição por terem sido prejudicados por inequívoco erro administrativo”.
Naquela decisão, a 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu “o direito a nomeação imediata dos autores, bem como a implementação das vantagens ao qual fazem jus”, e deu um prazo de cinco dias ao governador para o cumprimento da sentença. Mas, passado o prazo, o governador não cumpriu o havia determinado a Justiça.
“Verifica-se que até a presente data (29 de agosto de 2016, segunda-feira), não houve qualquer cumprimento quanto a determinação judicial estabelecida por aquele juízo, nem existe qualquer informação nos autos que dão conta a respeito da ordem”, diz a petição encaminhada à Justiça…o governador vem descumprindo deliberadamente o comando estabelecido por este Juízo”, diz também.
Pedem os oficiais: “Sendo assim. Uma vez ciente das irregularidades aqui perpetradas, requerem os exequentes o imediato encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para que seja apresentado o pedido de intervenção federal perante aquele órgão na forma do artigo 213 e 214 daquele Egrégio Tribunal.”
E também: “O imediato ingresso da Procuradoria Geral de Justiça nos autos, com a devida intimação pessoal do Procurador geral de Estado, para as providências legais cabíveis quanto aos fato aqui apurados, bem como a cópia dos autos para a Assembleia Legislativa do Estado, para que se proceda a Processo nº 0097494-62.2012.815.2001, apuração do crime de responsabilidade do Governador do Estado na forma do artigo 88 da Constituição do Estado da Paraíba.”
O governador ainda não se manifestou sobre o assunto.