Justiça pune seguidamente Veneziano por veicular propaganda considerada inverídica contra Romero
Chama atenção a quantidade de condenações judiciais contra o candidato Veneziano, em Campina Grande. Nas últimas horas, a juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas (71ª Zona Eleitoral) determinou a suspensão de sua propaganda em rádio e TV, e ainda mandou que as emissoras registrem que seus programas foram retirados do ar por ordem judicial.
Conforme a magistrada, “o conteúdo veiculado (pela propaganda de Veneziano) extrapola os limites da informação que se espera do representado, afigurando-se em aparente desacordo com a legislação eleitoral uma vez que utiliza imagens e recursos de vídeo com potencialidade de induzir nos eleitores um estado mental ou passional desfavoráveis aos representantes”.
Já a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (TRE-PB) acatou mandado de segurança de advogados do candidato Romero Rodrigues e determinou a suspensão da propaganda de Veneziano, com aplicação de multa, por cada veiculação do conteúdo considerado mentiroso em sua mídia.
As informações consideradas inverídicas foram as seguintes: a afirmação de que as contas de Romero Rodrigues foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado por irregularidades em licitações que somam mais de R$ 100 milhões e que Viviane Cunha Lima recebe como médica R$ 10 mil da Prefeitura Campina Grande, apesar de morar em São Paulo.
A desembargadora afirma em seu despacho ter recebido farta documentação comprovando a denúncia do uso de notícias inverídicas da coligação de Veneziano, e chegou à conclusão de que o conteúdo cria artificialmente na opinião pública estado mental ou passional distorcido da realidade e desfavorável a Romero. Ela ainda ficou multa de R$ 5.320,50 por cada veiculação considerada mentirosa.