Se depender do Tribunal de Contas do Estado, os deputados não terão um regime suplementar de previdência. Por meio de uma decisão singular do conselheiro André Carlo Torres, referendada pelo Pleno, o TCE suspendeu os efeitos da Lei 10.750/16, de 1º de agosto de 2016, que dispôs sobre a criação de entidade de previdência privada para os parlamentares.
Na decisão, o Tribunal também orienta à Mesa Diretora da Assembleia a comprovar, em caráter de urgência, a submissão da Lei ao plano de benefícios e respectivo estudo atuarial à Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), além de demonstrar a viabilidade financeira da entidade fechada de previdência privada complementar e do plano de benefícios em questão.
A Lei 10.750 estabeleceu a criação de entidade de previdência privada complementar e de planos de benefícios para deputados e servidores públicos não efetivos da Assembleia. A decisão do TCE foi encaminhada ao presidente da Casa, Adriano Galdino, que deve se posicionar sobre o assunto nas próximas horas.