Empresa pivô da crise com o mercado de automóveis assegura estar habilitada para emitir gravames
A Bunkertech, empresa contratada pelo Detran para emissão de gravames (alienação fiduciária) e pivô do impasse entre o Governo do Estado e as empresas do setor automobilístico do Estado, emitiu nota, afirmando estar legalmente constituída para operar o sistema. Diz ter inaugurado “uma nova opção na prestação de serviços de registro de gravame em todo o país, mediante a criação do SISGRAV”.
O SISGRAV seria um outro sistema capaz de acessar a base de dados do Detran, para emissão do documento, segundo a empresa, e pontua: “Diferentemente do que vem sendo divulgado, não existe um único sistema de acesso à base única de dados de abrangência nacional para o controle e gestão de financiamentos de veículos.”
Confira a íntegra da nota…
“A Bunkertech, empresa focada em soluções tecnológicas, desenvolveu uma ferramenta para o mercado de registro de gravame em cumprimento à Lei nº 10.406/2002 e à Lei nº 11.882/2008, assim como à Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 320 de 5 de junho de 2009.
Inspirada em uma conduta empresarial ética e responsável, vem a público informar à sociedade paraibana de que foi legalmente credenciada pelo DETRAN/PB com a finalidade de prestar serviços voltados para o registro de gravame, conforme disciplina a Instrução Normativa nº 001/2016, obedecendo estritamente os procedimentos internos e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
As obrigações estabelecidas no controle do Sistema Financeiro Nacional, sobretudo o Banco Central do Brasil (BACEN), determinam que as Instituições Financeiras precisam manter registro dos ativos que possuem garantia de veículo automotor, sendo assim obrigadas pelo BACEN, conforme resolução 4088 e resolução 4399, a informar eletronicamente à Central de Custodia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), para que esta mantenha o BACEN informado. Para tal, se utilizam um sistema gestor de todas essas operações, de propriedade da CETIP.
Vale ressaltar que as resoluções e circulares, apenas regulam as atividades, não indicando nenhum sistema. O fato é que a mesma CETIP, por acaso, opera no mercado de registro de gravame, facilitando essas comunicações do registro de ativos. Esse fato não impede que qualquer empresa execute o serviço de registros de gravames, tendo em vista que essa obrigatoriedade é da Instituição financeira. No entanto, a Bunkertech se colocou à disposição para alimentar o sistema da CETIP que trata do registro de ativos e custodia que informa ao BACEN.
Na prática, a CETIP é uma empresa que presta serviço para o mercado financeiro, contratada pelas instituições financeiras, para atender as exigências do BACEN. Na verdade, a CETIP criou diversos sistemas para que os bancos atendam às exigências do BACEN, que funcionam como uma interface dos bancos e, por esse motivo, foi homologada pelo BACEN.
Isso não significa que, para operacionalizar no mercado de gravame, a empresa precise ser homologada pelo o BACEN, pois este não regula a anotação do gravame. O BACEN regula o registro de ativo, quem regula o mercado do gravame é o DENATRAN conforme resolução 320/2009 do CONTRAN e o registro do ativo é de responsabilidade da Instituição Financeira.
A Bunkertech desenvolveu uma aplicação, o SISGRAV, que atende à necessidade do mercado de crédito reduzindo os riscos associados à execução de garantia, objeto da operação de crédito. O SISGRAV facilita a comunicação e o acesso às informações entre os DETRANs e às instituições financeiras, contém todas as informações das unidades da federação anteriormente armazenadas no Sistema Nacional de Gravames (SNG), sistema pertencente à CETIP. Ele foi concebido com base nos princípios de segurança, funcionalidade, transparência e economicidade.
Diferentemente do que vem sendo divulgado, não existe um único sistema de acesso à base única de dados de abrangência nacional para o controle e gestão de financiamentos de veículos. A Bunkertech, rompendo historicamente um monopólio prejudicial aos usuários e ao Poder Público, inaugurou uma nova opção na prestação de serviços de registro de gravame em todo o país, mediante a criação do SISGRAV, um sistema que também acessa a base única de dados de abrangência nacional.
Neste momento histórico do Brasil e, particularmente da Paraíba, é inconcebível que existam instituições financeiras e de crédito que resistam ao cumprimento da Lei Estadual nº 10.517/2015, causando danos aos seus próprios clientes, quando se recusam a fazer adesão ao SISGRAV, além de induzir o cidadão paraibano a manter-se sob a escravidão de um regime monopolizado.
Aproveitamos para tranquilizar a sociedade, as concessionárias e revendedores de veículos, de que o SISGRAV, desde o dia 7 de novembro, já vem sendo utilizado regularmente pelas instituições financeiras e de crédito que fizeram a devida adesão, sem prejuízo de qualquer natureza. O SISGRAV funciona de forma plena, dando toda a segurança e confiabilidade que as instituições financeiras e empresas credoras necessitam.
Por fim, a Bunkertech informa que as instituições financeiras e de crédito abaixo listadas já estão operando normalmente no financiamento de veículos na Paraíba:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
BANCO FIDIS SA (FIAT)
ADM DE CONSORCIOS SICREDI LTDA
CONSORCIO SICRED
COOPERATIVA SICRED CAMPINA GRANDE (UNICRED)
COOPERATIVA SICRED JOÃO PESSOA (UNICRED)
PROMOVE PROM.NEG.LTDA
LUIZA ADM DE CONSORCIOS LTDA
PONTA ADM. DE CONSORCIOS LTDA
FÓRMULA H COMÉRCIO DE MOTOS
CREDUNI COOP CRED ENSI SUPE PB
CANOPUS ADM DE CONSORCIOS LTDA
CAIXA CONSORCIOS S/A
CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
CONSORCIO TRADIÇÃO”