Desembargadores pedem ao Supremo anulação de eleição para presidente, vice e corregedor do Tribunal de Justiça
A informação impressiona, mas é procedente: a recente eleição para a presidente, vice e corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Paraíba está sendo questionada na… Justiça. Precisamente no Supremo Tribunal Federal e a ação foi distribuída para o ministro Teori Zavascki como relator da matéria. Trata-se, na verdade, de uma reclamação com pedido de liminar para anular a eleição e marcar outra.
Na ação, subscrita pelos desembargadores Márcio Murilo e Joás de Brito Pereira, é citado que a eleição feriu a Loman (Lei da Magistratura), sob o argumento de que os desembargadores eleitos não figuram entre os três mais antigos, “o que teria resultado em afronta ao decidido por esta Corte no julgamento das Ações Diretas 3.566, 3.976, 4.108 e 2.012”.
Na ação, alegam cinco pontos.
- Figuram (Márcio e Joás) entre os três mais antigos, estando aptos a disputarem a Presidência do TJ/PB, por isso se inscreveram no pleito;
- O TJ/PB tem apenas três cargos de direção, por isso, na linha de jurisprudência sufragada pelo Supremo Tribunal Federal, somente os três desembargadores mais antigos e desimpedidos é que podem concorrer a esses cargos;
- O regimento interno do TJ/PB foi alterado pela Resolução 4, de 20/1/2015, estabelecendo a possibilidade de ampla concorrência para os cargos de direção, mesmo não havendo qualquer mudança na lei de organização judiciária local;
- Posteriormente, a mesma matéria foi tratada pela Lei Complementar Estadual 129/2015, configurando “invasão de competência reservada à lei complementar federal”;
- Nesse contexto normativo, nove desembargadores participaram das eleições, sendo eleitos aqueles que não se incluem entre os três mais antigos.
Os desembargadores pedem, então, “a confirmação definitiva da liminar, anulando-se o resultado das eleições de 16/11/2016, proclamando eleitos os desembargadores mais antigos e desimpedidos que se sagrarem vitoriosos no novo pleito eleitoral, havido a partir da concessão da liminar” (fl. 37). “Tendo em vista a relevância das alegações apresentadas pelos reclamantes, entendo indispensável o conhecimento antecipado das informações a serem prestadas pela autoridade reclamada”, registra a reclamação.
O Tribunal de Justiça, pelo menos até o início da tarde desta sexta (dia 2), ainda não havia se manifestado oficialmente sobre o assunto.