Desembargador atende pedido do Governo, suspende decisão de juíza para nomear concursados e deixa Defensoria em pé de guerra
Um dos últimos atos do desembargador Marcos Cavalcanti Albuquerque como presidente do Tribunal de Justiça deixou a Defensoria Pública do Estado em pé de guerra. O magistrado atendeu uma solicitação do Governo do Estado e suspendeu, de forma monocrática, a decisão da juíza Ana Flávia da Costa Lins (1ª Vara da Fazenda Pública), que havia determinado a nomeação e posse de 43 defensores concursados.
“Nós ficamos surpresos com essa decisão do desembargador, considerando que há um déficit de pelo menos 100 defensores no Estado, há recursos orçamentários destinados ao pagamento deles e, mesmo assim, houve essa decisão que, evidentemente, vamos recorrer porque não podemos deixar que a Defensoria Pública pare”, afirmou Madalena Abrantes, defensora-geral.
“Vamos pedir reconsideração de sentença”, antecipou Madalena. Segundo a defensora-geral, há no orçamento da Defensoria R$ 3,8 milhões destinados exatamente ao pagamento dos novos defensores, e “este dinheiro tem sido devolvido nos últimos anos porque a Defensoria não consegue nomear, uma vez que o governador (Ricardo Coutinho) vem impedido o Diário Oficial do Estado de publicar os atos.
Segundo Madalena, “o governador age com pirraça, ele demonstra ter um ranço com a Defensoria, esquecendo que, ao perseguir a instituição, está prejudicando milhares de paraibanos carentes que dependem do trabalho da Defensoria, por não terem condições de contratar advogados em suas questões, então o governador não vê que está perseguindo essas pessoas na verdade”.
Concursados – Os concursados aguardam sua nomeação desde 24 de agosto de 2015, quando da homologação do certame. Desde novembro, a própria Defensoria havia nomeado 20 concursados, mas, por ingerência do governador, o Diário Oficial do Estado vem se negando a publicar os atos de nomeação, necessários para concluir a contratação.
Os concursados decidiram então acionar o Ministério Público Estadual, que impetrou a ação agora julgada pela juíza Ana Flávia. Segundo o MPE, não se justifica a realização do concurso e a não nomeação dos aprovados. E havia o prejuízo causado aos cofres público, com a contratação de advogados dativos pelo Governo, que, segundo dados do Tribunal de Contas do Estado, importou em R$ 1.770.549,00.
“Toda a quantia foi gasta em razão da omissão do promovido em nomear os aprovados/classificados no concurso em tela”, disse a juiza Flávia Lins, pontuando ser “inequívoca carência ou precariedade na atuação da Defensoria Pública”. Ofícios enviados por 3 juízes de todo o Estado, que prestaram informações neste sentido, confirmaram a ausência do serviço de Defensoria Pública em suas comarcas, com consequentes prejuízos, “inclusive muitas vezes irreparáveis, para toda a sociedade”.