Defensoria não irá mais pagar por advogados dativos contratados pelo governador para substituir defensores: “O Governo que pague”
Se o governador Ricardo Coutinho quiser nomear advogados sem concurso, os chamados dativos, vai ter que bancar com seus próprios recursos, não mais pela Defensoria Pública. A defensora-geral Madalena Abrantes acaba de comunicar ao Tribunal de Justiça que os advogados dativos, nomeados em Termos de Audiência para prestar assistência judiciária gratuita, não mais serão custeados pela Defensoria.
Segundo Madalena, à falta de autorização legal, o pagamento desses advogados deve ser feito pelo Tesouro Estadual. Somente no ano passado, a Defensoria gastou mais de R$ 346 mil, com a contração de advogados dativos, quando existem 43 concursados, e que só não foram formalmente nomeados porque o governador vem impedindo a publicação dos atos no Diário Oficial do Estado.
“Entendemos que o orçamento da Defensoria Pública é para despesas com a instituição, voltadas à integral, efetiva e legítima luta pelos direitos dos menos favorecidos”, afirmou Madalena Abrantes. Na Paraíba, atualmente, nas 40 das 43 Comarcas de 1ª entrância não têm defensores públicos titulares. A nomeação dos concursados viria para suprir uma parte dessa lacuna.
Hoje, há apenas 228 profissionais em atividade, para um total de 328 vagas. “Mesmo assim, Governo do Estado se nega a publicar a portaria de nomeação”, apesar de existir dotação orçamentária específica para essas nomeações, desde 2015.
Inconstitucional – Ao julgar as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidades) 3892 e 4270, o Supremo Tribunal Federal já considerou, por maioria de votos, inconstitucional a terceirização de serviços por meio da contratação de advogados dativos, em detrimento de investimentos na Defensoria Pública.
Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa afirmou: “Não se pode ignorar que enquanto o defensor público, integrante de carreira específica, dedica-se exclusivamente ao atendimento da população que necessita dos serviços de assistência, o advogado privado, convertido em defensor dativo, certamente prioriza os seus clientes que podem oferecer uma remuneração maior do que aquela que é repassada pelo Estado, a qual observa a tabela de remuneração básica dos serviços de advogados.”
Com a assunção de Madalena à condição de defensora-geral se vê que não está mais tudo como dantes, no quartel de Abrantes…