Uma recente decisão do Tribunal de Justiça desencadeou uma onda de insatisfação entre os licenciados da Polícia Militar que, nos últimos anos, vêm tentando retornar aos quadros da corporação. O TJ acolheu recurso do governador Ricardo Coutinho, que arguiu a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 17 promulgada pela Assembleia, que legaliza o retorno de todos os policiais licenciados.
“Nos sentimos prejudicados pelo Governo da Paraíba pois fomos licenciados a pedido, mas o ato não foi consumado à época, pois não foi publicado em Diário Oficial do Estado, então pedimos reintegração mas foi negada, e continua sendo negada, mesmo após a aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 37, que ficou a Emenda 17, e isso é um absurdo”, diz um dos licenciados.
“Só tem uma saída, agora, que é a gente juntar os documentos necessários e fazer a denúncia junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”, foi o publicaram alguns licenciados nas redes sociais, após a mais recente decisão da Corte, que suspendeu os efeitos da Emenda, a pedido do governador. Eles citam que, um caso similar ocorreu no Rio de Janeiro, e todos já retornaram. “Aqui, é diferente”, lamentam.
“Desde 21 de outubro de 2014, quando a Emenda foi promulgada, o governador vem descumprindo sua aplicação, mesmo após uma orientação ter sido publicada no Boletim Interno da Polícia Militar, preparando o reingresso dos mais de 360 policiais e bombeiros licenciados, e agora o TJ mantém esse entendimento, então só temos uma saída, que é acionar o CNJ”, insistem.
Os policiais já realizaram várias manifestações públicas, pedindo o cumprimento da lei, mas o governador tem se recusado a cumprir a Emenda. O maior problema foi o fato da Emenda ter sido aprovada pela Assembleia e o governador, então candidato a reeleição, se recusou a sancionar, o que resultou em sua promulgação pelo Poder Legislativo, como manda a legislação.
Emenda 17 – Eis o que diz a Emenda 17, em seu parágrafo 14: “O Servidor Público Militar Estadual, que foi licenciado a pedido por ato administrativo sem atender as formalidades constitucionais em que pese também a publicação do ato em Diário Oficial, estabelecido no Art. 37 da CF, deve ser reintegrado a corporação com todos os direitos estabelecidos.”