TCE nega em nota “trem da alegria” e pede de volta da Assembleia projeto dos cargos para referendo da Corte
O conselheiro André Carlo Torres Pontes, presidente do Tribunal de Contas do Estado, emitiu nota para rebater denúncia de associações de auditores de contas, que apontaram a criação de um “trem da alegria” na Corte. Segundo o conselheiro, o caso não se trata de “criação de cargos novos muito menos para provimento de concurso”.
Segundo a nota das entidades, o presidente do TCE teria encaminhado, agora em maio, projeto de lei à “Assembleia para “ressuscitar” no Tribunal o cargo de Auxiliar de Auditoria de Contas Públicas (AACP), declarado extinto desde dezembro de 2002 pela Lei nº 7.271/2002, ou seja, há aproximadamente 15 anos”.
Conforme os auditores, também havia irregularidade no envio do projeto à Assembleia, sem uma consulta prévio ao pleno do TCE, ferindo o Regimento Interno, em seu Art. 28, quando estabelece: “Compete ao Presidente: XXXVI – submeter ao Plenário as propostas relativas a projetos de lei que o Tribunal deva encaminhar ao Poder Legislativo.”
Na sessão desta quarta (dia 31), o presidente decidiu solicitar da Assembleia o projeto de volta para submeter ao referendo do Pleno.
Confira a íntegra da nota do presidente do TCE…
“O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba vem a público esclarecer que, no projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa, propôs a retirada do cargo de Auxiliar de Auditoria de Contas Públicas do quadro em extinção para o quadro permanente, a alteração do nome do mesmo cargo para Técnico de Contas Públicas e o incremento do nível superior como um dos critérios de provimento, mantendo as mesmas funções e valor de remuneração.
Tais proposituras, longe de configurar qualquer ilegalidade, refletem ações para valorizar o seu quadro de pessoal. Não se trata, pois, da criação de cargos novos muito menos para provimento sem concurso, conquanto os mesmos já existem na estrutura do TCE/PB e estão todos preenchidos por concurso público. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, assim, renova seu compromisso com a transparência e constitucionalidade de seus atos, bem como com a eficácia, eficiência e efetividade da gestão pública”.