Caso Ipep: ministro atende recurso do governador e suspende decreto que ancorava decisão da Justiça
São insondáveis os motivos do ódio que governador Ricardo Coutinho alimenta em relação aos funcionários do antigo Ipep. Quando tudo se encaminhava para a definitiva implantação dos direitos salariais em seus contracheques, eis que o Governo conseguiu o improvável com uma decisão do ministro Luiz Fux (Supremo Tribunal Federal)…
A decisão ainda não está de todo esclarecida, mas, em princípio, extingue o decreto nº 11.981/1987, que estabeleceu o regime de plano de cargos dos funcionários (e ancorou a melhoria em seus vencimentos). O governador Ricardo Coutinho, como se sabe, vem descumprindo matéria já julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, desde que assumiu em 2011.
O Governo entende que a decisão de Fux encerra todo o processo, desde o nascedouro. Mas, os advogados dos servidores são mais cautelosos. Eles entendem que a decisão de Fux na ADPF 369 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) não poderia suspender os direitos numa ação já transitada e julgada. Além do mais, o decreto é anterior à Constituição de 1988 e, portanto, o decreto teria respaldo quando de sua aplicação.
Eis trecho do despacho do ministro: “… Com fulcro no art. 5º, § 1º, da Lei nº 9.882/99, para suspender ex tunc (desde o início) os efeitos do Decreto do Estado da Paraíba nº 11.981/1987 até a decisão final na presente ADPF. Intime-se com urgência o Instituto de Previdência do Estado da Paraíba (IPEP) e o Governo do Estado da Paraíba para ciência da presente ordem.”
Pelo menos até a tarde desta segunda (dia 3), o Governo ainda não havia destinado os R$ 5 milhões para o pagamento da folha de pessoal do antigo Ipep, para atender decisão do juiz Gutemberg Cardoso (3ª Vara da Fazenda).