Caso Ipep: desembargador arbitra que decisão de Fux não afeta processo e deve prevalecer o pagamento dos servidores
Novidade na longa novela do Caso Ipep. O desembargador José Ricardo Porto acaba de decidir que a ADPF 369 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) do ministro Luiz Fux (Supremo Tribunal Federal) não afeta o processo dos funcionários do IASS (antigo Ipep). Ou seja, o que deve vigorar é decisão do juiz Gutemberg Cardoso (3ª Vara da Fazenda).
O juiz sentenciou o Governo do Estado a pagar aos servidores a diferença que vem sendo suprimida, por orientação do governador Ricardo Coutinho, desde 2011. Ricardo Porto rechaçou todas as teses apresentadas pelo Estado, e decidiu, repetindo, que a decisão de Fux, de extinguir o decreto nº 11.981/1987 (sobre plano de cargos) não afetou a decisão de Gutemberg.
E, para consagrar sua decisão, o desembargador decidiu submeter o caso à 1ª Câmara Civil, que é integrada, além de Ricardo Porto (que já antecipou seu voto pelos servidores), também pela desembargadora Fátima Bezerra e o desembargador Leandro dos Santos. Após o julgamento da 1ª Câmara, o juiz deve se pronunciar.