MPF esclarece que promotora foi denunciada à Justiça Eleitoral por áudios da cassação de prefeita
Há poucos dias, o deputado Ricardo Barbosa e advogados da prefeita cassada Eunice Pessoa (Mamanguape), divulgaram informação que a promotora Ismânia Pessoa (filha da prefeita) teria sido reintegrada aos quadros do Ministério Público do Estado. A informação parecia sugerir sua inocência no caso dos áudios, em que foi flagrada comprando voto de vereadores para apoiar sua mãe, em 2016.
A verdade é que, pelo estatuto do Ministério Público, a promotora só poderá ser afastada em definitivo, quando a ação transitar em julgado. E foi o que, efetivamente, o ministro Ricardo Lewandovski (Supremo) fez, ao suspender seu afastamento que havia sido determinado pelo MPPB, por orientação do Conselho Nacional do Ministério Público.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, há uma denúncia contra Ismânia, por “conduta dolosa”, que ainda aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral e deverá, ao ser julgada, se transformar em ação penal pela Justiça Eleitoral.
CONFIRA A NOTA DO MPF
“Sobre a recente decisão do ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu afastamento de promotora de Justiça da Paraíba, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), esclarece que foi oferecida denúncia contra a promotora Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa Nóbrega, em decorrência dos fatos ilícitos apurados. A denúncia foi protocolizada no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), em 8 de maio de 2017, e ainda aguarda recebimento pelo TRE.
Na denúncia, proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, a promotora, o marido dela, José Marcos Côrte Nóbrega e o empresário Mooacyr Emilton de Figueiredo Cartaxo foram acusados por suas condutas dolosas, incursos no artigo 299 do Código Eleitoral, combinado com o artigo 70 do Código Penal.
Cabe lembrar que a denúncia só se transformará em ação penal a partir do momento em que for recebida pela Justiça Eleitoral.”
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