Antagonista que diz que RC “vem desprezando na maior cara de pau decisões judiciais”
A reclamação da juíza Flávia da Costas Lins Cavalcanti (1ª Vara da Fazenda) junto ao Superior Tribunal de Justiça, pelo reiterado descumprimento de sentenças por parte do governador Ricardo Coutinho, acaba de ganhar destaque nacional no site O Antagonista, um dos espaços da mídia eletrônica mais lidos do País.
Diz O Antagonista: “O socialista-petista honorário Ricardo Coutinho, governador da Paraíba, vem desprezando na maior cara de pau decisões judiciais com trânsito em julgado… Isso, sim, é atentar contra o Estado de Direito.” (Mais em https://goo.gl/K1fVTr )
De que se trata – Em ofício encaminhado à ministra Laurita Vaz (STJ), a juíza Flávia expôs sem arrodeios o comportamento contumaz do governador, quando pontua no texto sobre o “desrespeito por parte do Executivo local” em cumprir as decisões judiciais, inclusive já com trânsito em julgado.
Em outro trecho, verbera a magistrada: “Foram expedidos diversos expedientes ao senhor governador com vistas a dar cumprimento às decisões do STJ, mas infelizmente ele não as cumpre.” Recentemente, a magistrada já havia determinado o sequestro de R$ 10 mil das contas pessoais do governador, exatamente por descumprimento de sentenças.
Caso dos agentes – Em fevereiro deste ano, a magistrada já havia se queixado à Imprensa, diante do descumprimento uma decisão judicial sua, desde o mês de fevereiro (reforçando outra decisão de outubro de 2016), inclusive com a instituição de uma multa diária de R$ 500 (até o limite de R$ 50 mil). A decisão foi de nomear para o cargo de agente penitenciário quatro candidatos remanescentes do concurso de 2008.
Dizia a sentença: “… diante do descumprimento reiterado do Estado da Paraíba, de uma sentença judicial com trânsito em julgado, dou os autores como nomeados para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária do Estado da Paraíba, servindo este ‘decisum’ como ato judicial de nomeação, que, quando publicado no Diário da Justiça do Estado, servirá, para os autores, diante da sub-rogação que se opera ‘in casu’, como o próprio ato de nomeação dos mesmos.” Mais em https://goo.gl/5PYQSZ