Juíza manda reincorporar policial militar que havia sido afastado pelo Coronel Euller
A juíza Flávia Lins Cavalcanti (1ª Vara da Fazenda Pública) voltou a sentenciar em desfavor do Governo Ricardo Coutinho. A magistrada acaba de determinar a reintegração do sargento PM Jaime Pessoa da Cunha, lotado no 8º Batalhão (Itabaiana). O PM havia sido excluído das fileiras da corporação pelo coronel Euller, comandante-geral, com base em determinação do Conselho Disciplinar.
Nos autos, não é possível identificar a causa do afastamento do policial, mas, em seu despacho, a magistrada, aparentemente, não encontrou motivos para a severidade da punição. Na corporação, fala-se em “perseguição política por críticas ao Governo do Estado”. A decisão da juíza é retroativa a 9 de novembro, e o coronel Euller já determinou todas as providências para se fazer cumprir a sua decisão em caráter liminar.
CONFIRA A PORTARIA DO CORONEL EULLER…
“Portaria nº 0236/2017-Reint.-DGP/5 João Pessoa, PB, 07 de dezembro de 2017.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 12, da Lei Complementar nº 87, de 02/12/2008, e considerando a Decisão Judicial proferida nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo com pedido de urgência, datada de 09 de novembro de 2017, proferida pela Excelentíssima Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Dr.ª Flávia da Costa Lins Cavalcanti – Processo nº 0833195-39.2015.8.15.2001 – que cassou a decisão do Conselho de Disciplina que determinou a exclusão do ex-PM 2º Sargento QPC Matr. 517.984-0 JAIME PESSOA DA CUNHA, pelo que, ante ao exposto, RESOLVE:
REINTEGRAR aos Quadros da Polícia Militar do Estado da Paraíba, a contar de 09 de novembro de 2017, o ex PM – 2º Sargento QPC Matr. 517.984-0 JAIME PESSOA DA CUNHA, em cumprimento a Decisão Judicial acima mencionada, a qual cassou a decisão do Conselho de Disciplina que culminou com a exclusão do mesmo das fileiras da PMPB, conforme Portaria nº 0181/2016-Excl.CD-DGP/5, publicada no D.O.E. Nº 16.201, DE 03/09/2016) e transcrita no Bol PM nº 0168, de 05/09/2016;
O militar ora reincluído fica classificado no 8º BPM;
Determinar ao comandante do 8º BPM que adote as providências pertinentes, inclusive encaminhando o 2º Sgt QPC JAIME à Diretoria de Gestão de Gestão de Pessoas para fins de identificação (expedição da identidade funcional) e atualização de dados cadastrais;
Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas que remeta cópia desta Portaria à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, assim como à Procuradoria Geral do Estado, com a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado e transcrição em Boletim PM;
Determinar à Diretoria de Finanças que adote as providências de sua competência pertinentes ao caso;
Publique-se, registre-se, cumpra-se.”
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