QUEDA DE BRAÇO Presidente do TJ manda sequestrar mais R$ 25,3 milhões do Estado para pagamento de precatórios atrasados
O desembargador Joás de Brito Pereira, presidente do Tribunal de Justiça, parece que realmente não tem medo de cara feia. Sua gestão tem sido marcada por uma inusitada altivez, especialmente na queda de braço com o governador Ricardo Coutinho, nesse caso dos precatórios. Há dois dias, o desembargador decidiu sequestrar R$ 25.397.508,48 do Estado precisamente para pagamento dos precatórios.
Pra entender: a medida já havia sido adotada em junho do ano passado, mas foi suspensa pelo desembargador, ante a possibilidade de uma solução negociada com o governador. Mas, essa negociação não ocorreu. Em novembro, então, o TJ decidiu sequestrar R$ 33,9 milhões, mas não conseguiu amealhar todo o dinheiro. Restaram esses R$ 25,3 milhões que, agora, estão sendo retidos pelo Tribunal.
Segundo nota veiculada pelo TJ, “o motivo da determinação (sequestro) foi a ausência de repasse mensal pelo Estado, no valor de R$11,3 milhões, nos meses de fevereiro, março e abril de 2017, referente ao pagamento de precatórios. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJPB responsável pela pasta de Precatórios, José Guedes Cavalcanti Neto, todo o procedimento legal foi feito, sendo o Estado notificado a pagar em 30 dias, sob pena do referido sequestro”.
E ainda: “O presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, com base na legislação em vigor, decretou o procedimento, via Sistema Bacenjud (Banco Central), sendo apreendido pouco mais de R$ 3,5 milhões, quando houve a suspensão.”
Recurso – O governador, então, entrou com uma reclamação no STF (Supremo Tribunal Federal), e este determinou ao Tribunal a não utilização dos valores apreendidos até que fosse julgado o mérito. Mas, o Supremo negou seguimento à ação, então o presidente do TJPB autorizou a continuidade do sequestro, a fim de reter o recurso que faltava.
Até o início de dezembro, após a retomada da determinação, R$ 992 mil haviam sido apreendidos, de modo que o procedimento continuou, explicou José Guedes: “Não foi uma medida nova, apenas a continuidade da que já havia sido decretada que, agora, foi cumprida com o valor total.”
Segundo ele, os presidentes dos Tribunais, como gestores de precatórios, estão obrigados a decretar o sequestro quando não há o repasse mensal, inclusive, sob pena de responsabilidade.
Mais em https://goo.gl/6KskJW