NESTA QUINTA Será que o governador vai mesmo ser absolvido pelo TSE na AIJE Fiscal por 4 a 3?
Será que o governador Ricardo Coutinho vai mesmo ser absolvido, pelo Tribunal Superior Eleitoral, nesta quinta (dia 22), pelo placar de 4 a 3 votos, na AIJE Fiscal? É um placar apertado que, a julgar a informação como verdadeira, sugere empate de 3 a 3, com o voto de minerva do presidente do TSE, ministro Luiz Fux. A Corte, como se sabe, tem sete membros.
O jornalista Marcone Ferreira, que deu a notícia em primeira mão, é bem informado, portanto convêm não subestimar. A AIJE Fiscal, como se sabe, tem um parecer do vice-procurador-geral Eleitoral Nicolao Dino pela cassação do governador Ricardo Coutinho, com inelegibilidade de oito anos. Esta AIJE já foi julgada pelo TRE da Paraíba, que votou pela absolvição do governador.
Se o governador vai vencer a parada com quatro votos, a dúvida, agora, é saber quais ministros irão votar pela sua absolvição, a partir, inclusive, do ministro-relator Napoleão Nunes Leal. Na semana passado, o governador esteve no TSE, acompanhado do procurador-geral Gilberto Carneiro, percorrendo os gabinetes dos ministros, para defender sua inocência.
AIJE Fiscal – O governador é acusado de conduta vedada e abuso de poder político e econômico pelo eventual uso da máquina administrativa, através da concessão de isenção de taxas do Detran, créditos tributários de ICMS e renúncia fiscal do programa Gol de Placa, durante a eleição de 2014. Foi a primeira AIJE julgada pelo TRE da Paraíba, que votou pela absolvição do governador.
Parecer do MPE – Em seu parecer, o MPE foi enfático: “Na espécie, não se vislumbra disputa igualitária, diante do flagrante uso da máquina pública em benefício de determinada candidatura, o que impõe o reconhecimento do abuso de poder político, aplicando-se as sanções de cassação dos mandatos dos recorridos e a declaração de inelegibilidade de Ricardo Vieira Coutinho, protagonista e responsável direto pelos fatos.”
No parecer, o MPE isentou a vice-governadora Lígia Feliciano de qualquer ilícito. Diante do parecer do MPE, assinado pelo sub-procurador-geral da República, Nicolao Dino, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, pediu pauta para julgamento da AIJE, dentro do Recurso Ordinário nº 171.821.
Confira a íntegra do Parecer MPE da AIJE Fiscal no TSE