Governador inclui mais um advogado na equipe e provoca 3º adiamento no julgamento da AIJE Fiscal pelo TSE
O julgamento da AIJE Fiscal, que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho por abuso de poder, e deveria iniciar nesta quinta (dia 22), foi adiada pela terceira vez. A pauta inicial pedida pelo ministro-relator Napoleão Nunes Maia previa, como se sabe, o início do julgamento para o último dia 13 de março no Tribunal Superior Eleitoral.
Houve um primeiro adiamento para dia 20. Depois, um segundo, para o dia 22. E, agora, nova postergação para data ainda a ser definida. O terceiro adiamento se deu em razão de uma iniciativa do governador Ricardo Coutinho, que, ao decidir incluir mais um advogado em sua extensa banca, forçou o adiamento. A próxima sessão prevista do TSE é dia 27, mas a AIJE não está incluída na pauta.
Restou uma curiosidade na praça política, com uma indagação, meu caro Paiakan: se o governador está tão certo de ganhar a batalha do TSE, como seus assessores vêm propalando nas redes sociais, por que adiar o julgamento?
AIJE – Nesta ação, o governador é acusado de conduta vedada e abuso de poder político e econômico pelo eventual uso da máquina administrativa, através da concessão de isenção de taxas do Detran, créditos tributários de ICMS e renúncia fiscal do programa Gol de Placa, durante a eleição de 2014. Foi a primeira AIJE julgada pelo TRE da Paraíba, que votou pela absolvição do governador.
Parecer do MPE – Em seu parecer, o MPE foi enfático: “Na espécie, não se vislumbra disputa igualitária, diante do flagrante uso da máquina pública em benefício de determinada candidatura, o que impõe o reconhecimento do abuso de poder político, aplicando-se as sanções de cassação dos mandatos dos recorridos e a declaração de inelegibilidade de Ricardo Vieira Coutinho, protagonista e responsável direto pelos fatos.”
No parecer, o MPE isentou a vice-governadora Lígia Feliciano de qualquer ilícito. Diante do parecer do MPE, assinado pelo sub-procurador-geral da República, Nicolao Dino, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, pediu pauta para julgamento da AIJE, dentro do Recurso Ordinário nº 171.821 (RO Nº 0001718-21.2014.6.15.0000).
Confira a íntegra do Parecer MPE da AIJE Fiscal no TSE