EM BENEFÍCIO PRÓPRIO Governador sanciona criação de guarda pessoal para o cidadão (que não tem segurança) pagar a conta
Não bastasse o enorme desapreço com os paraibanos no capítulo da insegurança, ao longo de quase oito anos, eis que o governador Ricardo Coutinho, no apagar das luzes, demostra agora todo o seu escárnio: a partir de sua saída do Governo, os paraibanos serão obrigados a bancar sua segurança pessoal, a mesma segurança que ele não deu a quem irá pagar a conta.
Quando se imaginava, meu caro Paiakan, que o governador tinha chegado ao seu limite da arrogância, eis que ele se supera. Impressiona como um gestor que surgiu na cena do Estado prometendo mudança nos costumes políticos, faz exatamente aquilo que tanto criticava nos antecessores. Usa a máquina em benefício pessoal, como se vê.
Resumo da ópera: quem prometia resolver o problema da insegurança em seis meses, não conseguiu resolver em mais de sete anos, agora, vai sim, resolver, mais o seu problema pessoal, pois terá uma guarda pretoriana pessoal por quatro anos. Paga com o dinheiro do contribuinte.
Criação – A criação da guarda pessoal para ex-governador, ou seja, o próprio, está registrada no Diário Oficial de 31 de março, publicado de forma retroativa nessa terça (dia 3). Foi sancionada por ele, a partir da aprovação de um projeto de lei pelo seu líder, o deputado Hervázio Bezerra. Trata-se de uma alteração na Lei 10.097, dispondo, entre outras, da criação dessa guarda pessoal para o ex-governador, pelo prazo de quatro anos, e com os integrantes indicados por sua excelência, mesmo fora do poder.
CONFIRA O QUE DIZ O ART. 6º
Ficam criados um cargo de Assessor Temporário de Segurança e Apoio de ex-Governador, símbolo CDS-3, a ser ocupado por oficial de Polícia Militar, e dois cargos de Assistente Temporário de Segurança e Apoio de ex-Governador, símbolo CAD-3, a ser ocupado por praças da Polícia Militar, para fazer a segurança do ex-Governador, a partir do primeiro dia seguinte à conclusão ou interrupção do mandato, por tempo correspondente ao mesmo período de efetivo exercício, limitado à 4 (quatro) anos.