Servidores em greve denunciam assédio e ameaças do Governo, mas avisam: “Não nos curvaremos. Avante!”
Os servidores técnicos administrativos estão denunciando, em nota, ataques do Governo do Estado desde que a categoria decidiu deflagrar uma paralisação por tempo indeterminado. Além de assédio, há a ameaça de corte de vencimentos. Segundo Nataluan Carvalho, presidente do Sinditec (Sindicato dos Técnicos Administrativos), a greve iniciou porque o Governo do Estado não cumpre a legislação.
“Governo não ter cumprido com sua obrigação constitucional de nos conferir a revisão anual de nossos salários e de apresentar uma proposta de diálogo e negociação. Essa revisão anual dos salários não é algo facultativo para o Governo-empregador… Nossa data-base para essa revisão é em 1º de janeiro”, diz o Sinditec, e arremata: “Não nos curvaremos. Avante!”
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA…
“A greve dos Técnicos Administrativos do Estado da PB vem, desde o seu primeiro dia, sofrendo diversos ataques do Governo de Estado da PB. O Governo já disse que nossa greve não passa de uma novela e tenta deslegitimar o SINDTEC-PB como interlocutor e representante do Técnico Administrativo em greve. Além do assédio midiático, a Secretaria de Administração também aponta para o desconto salarial dos dias parados. Tal medida consiste numa ilegalidade por parte do governo do Estado que atenta contra o direito legítimo e constitucional de greve.
Antes de tudo, devemos dizer que a greve se iniciou pelo fato do Governo da PB não ter cumprido com sua obrigação Constitucional de nos conferir a revisão anual de nossos salários e de apresentar uma proposta de diálogo e negociação. Essa revisão anual dos salários não é algo facultativo para o Governo-empregador: é a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 37, X, que diz que ao servidor público é “assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice”. Nossa data-base para essa revisão é em 1º de janeiro.
Inclusive o Governo do Estado ao longo dos anos conseguiu aprovar a Lei estadual nº 10.660 que suspende os efeitos do artigo 1º da Lei nº 9.073, de 14 de maio de 2012, editada pelo próprio governador, que institui a data-base para o reajuste como sendo no dia 1º de janeiro.
Esta lei de autoria do Governador Ricardo Coutinho já foi considera ilegal aqui na PB, onde a juíza Flávia Lins Cavalcanti (1ª Vara da Fazenda Pública) determinou que o governador Ricardo Coutinho enviasse projeto de lei à Assembleia, propondo a recomposição em valores reais das perdas salariais do procuradores de Estado. Segundo a Aspas (Associação dos Procuradores), o Estado deixou de revisar os vencimentos da categoria em 2016 e 2017.
“Decisão – Em sua decisão, Na decisão, pontuou que o próprio Estado editou a Lei nº 9.703/2012, “reconhecendo a necessidade de regulamentar a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos”, conforme texto: “A remuneração dos servidores públicos ativos do Poder Executivo Estadual (Administração Direta e Indireta), inclusive os Defensores Públicos estaduais, assim como os proventos e pensões dos servidores inativos terão revisão geral, mediante lei de iniciativa do Governador do Estado.”
Assim, o governo se coloca na ilegalidade quando não revisa o nosso salário apresentando um ZERO de reajuste.
Mas além disso, agora ele quer nos negar o direito de greve mediante várias formas de coerção. Na falta de uma legislação específica que trate o direito de greve dos funcionários públicos, a justiça tem aplicado a Lei no 7.783, de 28 de junho de 1989, também para julgar casos referente às greves no funcionalismo. No seu artigo 6, § 2o, podemos ler que “é vetado às empresas [leia-se governos] adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho”.
O corte do salário certamente é uma forma de constranger os Técnicos Administrativos a comparecerem ao trabalho, frustando assim o exercício do seu legítimo direito de greve. Legalmente, só poderia haver corte de ponto se nossa greve fosse declarada ilegal.
Já há pareceres e decisões do Supremo Tribunal Federal referente ao assunto:
Em 2012, julgando um Agravo de Instrumento (AI 853275) interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica, sobre a possibilidade de desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve, o relator ministro Dias Tóffoli declarou a “ilegalidade do desconto”, reafirmando a decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Para o TJ-RJ “o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do direito à greve, na medida que retira dos servidores seus meios de subsistência”. O STF reconheceu “repercussão geral” desta decisão, o que significa que a decisão proveniente dessa análise deve ser aplicada pelas instâncias inferiores.
Em outra decisão do STF, o ministro Luiz Fux suspendeu uma outra decisão do TJ-RJ que autorizou o governo do Estado do Rio de Janeiro a cortar o ponto dos professores estaduais em greve. Para o ministro, a suspensão do salário “desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores, verdadeira garantia constitucional”.
Segundo a decisão do STF, o corte de ponto dos grevistas tem por objetivo “inviabilizar o exercício dessa liberdade básica do cidadão, compelindo os integrantes do movimento a voltarem às suas tarefas”, o que é vedado pelo artigo 6, § 2o da Lei no 7.783.
Assim, temos nós cumprido todos os ritos necessários para a deflagração da greve, não podemos aceitar esse ataque do governo contra nossa categoria e contra o direito de greve, que é um importante instrumento de luta da classe trabalhadora. Querem nos assediar e nos furtar do exercício legítimo do nosso direito, nem que para isso tenha que usar de diversas ilegalidades.
Não nos curvaremos! Avante!”