Ministério Público Eleitoral pede cassação do prefeito de Bananeiras
A vida do prefeito Douglas Lucena pode se complicar ainda mais, em relação as ações que vem respondendo na Justiça, especialmente após ser cassado em 1ª instância. O procurador Regional Eleitoral Victor Carvalho Veggi, acaba de proferir parecer, opinando pela manutenção da sentença que cassou seu mandato e de seu vice, Augusto Aragão, por abuso de poder e cometimento de condutas vedadas.
O procurador afirmou, em seu parecer, que “nem toda política pública de distribuição de bens, serviços e valores pode ser executada no ano eleitoral. Não se admite que a concessão de auxílios financeiros a pessoas carentes supostamente implementada para a consecução de fins sociais, atuem como excludentes de ilicitude eleitoral, se, a rigor, sua implementação acobertar finalidades não recomendadas, tendentes a vilipendiar a igualdade de chances entre os candidatos e a legitimidade do pleito”.
E mais: disse ser “ perfeitamente possível reconhecer a existência dessa forma particular de abuso de poder quando restar evidenciado que a política pública, a um só tempo, desatende os permissivos da Lei Eleitoral e representa, no plano fático, uma maneira, embora não expressa, de captação de voto, em troca do oferecimento de bens, valores ou serviços públicos. É exatamente essa a hipótese dos autos”.
E pontuou: “O vínculo de gratidão criado pelo gestor municipal na mente dos beneficiários e de seus familiares, bem como a diminuta diferença de votação entre o primeiro e o segundo colocados no pleito, respectivamente Douglas Lucena e Matheus Bezerra (2,78% – diferença de 367 votos), evidenciam a gravidade da conduta e sua aptidão para macular a normalidade e a legitimidade do pleito ante o uso da concessão de auxílios financeiros com desvio de finalidade direcionado à maximização das suas probabilidades de êxito na disputa eleitoral”.
O parecer foi encaminhado para o relator da AIJE (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), que pede a cassação do prefeito, o juiz Paulo Câmara para as “providências processuais pertinentes”, inclusive solicitar dia para julgamento do recurso.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO PARECER…Caso Bananeiras parecer do MPE abr2018