GARI MILIONÁRIO – MP atesta fraude em licitação e lavagem de dinheiro no escândalo envolvendo irmão do governador na Emlur
Quem imaginava que o famoso escândalo do Gari Milionário, envolvendo Coriolano (irmão o governador Ricardo) Coutinho tinha sido jogado para embaixo do tapete pode ter se precipitado. O Ministério Público da Paraíba, sob nova direção, apresentou novas acusações contra Coriolano, no tempo em que dirigiu a Emlur e foi realizada a licitação de R$ 632 mil misteriosamente ganha por um gari.
Segundo o MP, o processo sobre a suposta fraude registrada na licitação teve a denúncia original turbinada por alguns novos elementos processuais, levantados pelo promotor de Justiça Arlan Costa Barbosa, e que passaram a instruir a ação penal, envolvendo ocultação de bens e lavagem de dinheiro e atestado fraudulento de inspeção técnica de caminhões de coleta de lixo.
Fraudes – Segundo o promotor, o pregão 035/2010 foi alvo de duas fraudes: a primeira envolvendo a empresa Comil, “onde o agente de limpeza urbana, Magildo Nogueira Gadelha, ganhou uma licitação oferecendo caminhões novos que seriam usados na coleta de lixo”, mas os caminhões “não passaram por vistoria técnica, e o agente de limpeza recebeu o dinheiro, mesmo sem o laudo dessa inspeção comprovando que os caminhões existiam e que estavam de acordo com os requisitos.
“Neste caso quem fez o serviço, que seria da Comil, foram os caminhões da própria Emlur, da Prefeitura Municipal”, pontuou o promotor.
A segunda fraude, conforme Arlan, envolveu a empresa Casa Forte, que atestou um termo de vistoria técnica de caminhões velhos, como se fossem novos. O Ministério Público abriu o processo, mas dependeu de informações da Polícia Civil, que deveria fazer a investigação, e da Caixa Econômica Federal, a quem foi pedido a quebra de sigilo dos envolvidos.
Ainda segundo o promotor de Justiça, esses “veículos velhos” foram atestados por Noé Estrela, Clodoaldo de Souza Lira e Ricardo Jorge Diniz (gestores da Emlur, na época), como se estivessem de acordo com os requisitos previstos no edital da licitação, “o que era uma inverdade, uma fraude”. O promotor Arlan Costa Barbosa ressalta, ainda, no processo, que o termo da vistoria técnica, de 14 de janeiro de 2011, além de não atestar a verdade, “foi feito por ordem do acusado Coriolano Coutinho”.
Lavagem – Magildo está relacionado ao crime“por ter o acusado ocultado e dissimulado a natureza e a propriedade de bens adquiridos com valores provenientes de infração penal”. Consta nos autos que a empresa Comil foi adquirida por Magildo e Valdir Ferreira de Lima, de antigos proprietários, pela quantia de R$ 180 mil, sendo a maior parte desse valor de Magildo (R$ 126 mil).
“Ocorre que o contrato é uma fraude e que o senhor Magildo Nogueira não tinha dinheiro para comprar a citada empresa, pois tratava-se apenas de um ‘laranja’, haja vista que o mesmo trabalhava como agente de limpeza urbana… O réu ganhou uma licitação junto à Emlur e com o dinheiro obtido na esfera criminal investiu, lavou, ocultou…, ou seja, o réu violou a Lei de Licitações e, com o dinheiro, investiu em uma casa e um carro… o que caracteriza violação ao artigo 1 da Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro)”, arrematou o promotor.
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