Supremo determina que o governador pague duodécimo integral do TJ já em abril
Uma decisão recente do ministro Ricardo Lewandowski (Supremo Tribunal Federal) expõe a perversa relação entre os poderes na Paraíba. Lewandowski determinou que o governador Ricardo Coutinho repasse, já agora em abril, o valor integral do duodécimo, que vem sistematicamente suprimindo do Judiciário. Simplesmente R$ 1.873.886,00 a menos todos os meses. A conta, somente em 2018, já passa de R$ 5,8 milhões.
Segundo o advogado Eitel Santiago, o Executivo deveria repassar, mensalmente, R$ 51.618.886,00 inclusive de acordo com a LOA 2018, na qual já houve redução. Mas, o governador insiste em repassar a menos, alegando, como alegou recentemente, a crise na economia, mesmo diante de números apresentados pelo Sindifisco, indicando aumento na arrecadação, especialmente de ICMS ao longo dos últimos sete anos.
Um fato chama atenção pela coincidência. Há poucos dias, a Procuradoria do Trabalho determinou a interdição do prédio do Tribunal de Justiça da Paraíba, por conta de graves problemas em sua estrutura e nas instalações elétricas e hidráulicas, com risco para os funcionários. A percepção no TJ é que, se o Governo estivesse repassando integrando o duodécimo, os reparos poderiam ter sido feitos.
Em sua argumentação ao Supremo Tribunal Federal, o advogado Eitel Santiago lembrou que, “desde janeiro, o Executivo vem retendo de forma ilícita uma parcela da verba duodecimal, que, por direito, pertence ao Judiciário”, e como isso vem comprometendo os trabalhos do Judiciário, com o fechamento de comarcas e a falta de recursos até para dar manutenção aos prédios públicos da Justiça.
Em sua decisão, o ministro determina “que o Governador do Estado da Paraíba, no estrito cumprimento do art. 168 da Constituição Federal, em ainda não o tendo feito, efetue o imediato repasse da plena integralidade do valor do duodécimo do mês de abril de 2018, bem como dos valores integrais dos duodécimos referentes aos meses restantes do ano em curso, correspondentes às dotações orçamentárias destinadas, na forma da lei, ao Poder Judiciário estadual.”
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