MÍDIA NACIONAL – Raquel Dodge aponta em denúncia que deputado teria se apropriado de R$ 75 mil de programa de alimento
Segue rendendo na mídia nacional a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado Veneziano Vital do Rego. Conforme a procuradora-geral Raquel Dodge, em entrevista à Rede Globo (G1), consta falsificação de assinaturas em cheques no pagamento de R$ 75 mil, que deveria ser feito à pagamento a empresa fornecedora dos alimentos, com recursos federais, que negou o recebimento.
Ainda de acordo com Dodge, não apenas a empresa negou ter participado da licitação, como haveria provas de que os cheques dos pagamentos teriam sido assinados pelo então prefeito Veneziano: “Foram realizadas diligências para aferir quem foi o responsável pela assinatura do cheque; e o Banco do Brasil S/A informou que tal cheque havia sido assinado pelo deputado federal Veneziano Vital do Rego Segundo Neto.”
Diz o G1: “De acordo com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, um exame grafotécnico revelou que as assinaturas que constam do contrato não foram feitas pelos respectivos sócios da empresa. Também foi comprovada fraude no momento em que o cheque foi descontado. Embora o documento estivesse em nome da empresa, os dados (nome e RG) apresentados para o saque não estão vinculados à empresa.”
E ainda: “Ouvidos no inquérito, os sócios da empresa afirmaram que jamais participaram de procedimento licitatório vinculado à prefeitura de Campina Grande e que sequer conheciam alguém do Executivo local. “Afirmaram ainda que a empresa nunca trabalhou com produtos de cozinha industrial, mas sim com o comércio varejista em geral, miudezas, presentes, brinquedos, decoração, plantas domésticas”, detalha um dos trechos documento.”
De acordo com publicação do jornal Valor, após a assinatura do cheque destinado ao pagamento da pretensa empresa contratada, o “grupo teria recebido de volta o montante repassado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme a denúncia apresentada pela procuradora.
Por último, também se apurou que a empresa contratada era uma importadora, que, “além de não possuir capacidade técnica para fornecer os materiais que deveriam ser comprados, apresentou valores acima dos praticados pelo mercado”.
Diz o Valor: “O crime de desvio de dinheiro público prevê pena de dois a 12 anos de prisão. A PGR requer, ainda, a perda da função pública e a devolução de R$ 225 mil – valor desviado somado à indenização por dano moral coletivo, já que o esquema “gerou abalo à confiança e à credibilidade das instituições públicas”, especialmente porque o dinheiro seria aplicado em uma atividade de fins humanitários.”
E ainda; “O caso tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, pois o parlamentar tem foro privilegiado. A restrição ou não da prerrogativa será decidida ainda nesta quarta-feira pela Corte. Se prevalecer o entendimento até agora majoritário, a denúncia deve ser remetida deve ser remetida à primeira instância, uma vez que os crimes cometidos são anteriores à diplomação na Câmara dos Deputados.”
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