Juíza suspende lei que obrigava comerciantes exporem cartazes sobre discriminação sexual
A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti (1ª Vara da Fazenda) acaba de derrubar, via tutela de urgência, as Leis Estaduais nº 7.309/2003 e nº 10.895/2017, que obrigam aos estabelecimentos de todo o Estado afixarem em local de visibilidade uma placa com os dizeres: “Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa.”
A legislação foi motivada por um projeto de lei do deputado Anísio Maia, e a lei foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho. Desde o início de sua aplicação, tem sido muito contestada por comerciantes de todo o Estado, que decidiram acionar a Justiça com sua aplicação. A decisão da magistrada é resultado dessas ações.
Ao acionarem a Justiça, os comerciantes alegaram que a legislação estabelece uma obrigatoriedade desproporcional, que, segundo eles, estaria gerando prejuízo financeiros, sobretudo entre os menores estabelecimentos, já que, em vez dos proprietários exporem os cartazes com seus produtos, têm que afixar a placa com os dizeres.
Na justificativa de sua decisão, a magistrada pontuou: “Apesar de sofrerem com a discriminação que realmente existe, não são as únicas vítimas de tais atos criminosos, os quais se originam no preconceito de cor, idade, origem, entre outros, e, nem por isso, em relação às ditas vítimas, se pode exigir igualmente a afixação do respectivo cartaz, reproduzindo o teor da lei que criminaliza ditas condutas.”
Ela argumentou ainda que, em quaisquer circunstâncias, o que deve prevalecer é o interessa da maioria da sociedade, e não apenas de uma parcela dela.