Pré-candidato considera “abusiva” decisão da juíza suspendendo obrigatoriedade da fixação de cartazes sobre homofobia
O pré-candidato Tárcio Teixeira (PSol) foi dos primeiros a reagir contra a decisão da juíza Flávia Lins Cavalcanti (1ª Vara da Fazenda), que decidiu suspender a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados do Estado postagem, em local visível, cartaz em relação à homofobia com os dizeres “Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa”.
Disse Tárcio: “Só vem uma coisa na cabeça ao receber a notícia de que a “justiça” da Paraíba derrubou lei contra a homofobia na véspera do Dia Internacional do Orgulho LGBT, que calcularam até na data para expor o preconceito. Esse gesto discriminatório, abusivo, diante da escolha da data para o julgamento, deve ser revisto o quanto antes.”
E ainda: “Veremos se os comerciantes vão retirar as placas que alerta que “Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa”, acredito que não, ainda estamos longe de ter um país sem homofobia, mas é inegável que a sociedade amadureceu bastante. Que o amor e o respeito prevaleçam.”
Legislação – A legislação foi motivada por um projeto de lei do deputado Anísio Maia, e a lei foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho. Desde o início de sua aplicação, tem sido muito contestada por comerciantes de todo o Estado, que decidiram acionar a Justiça com sua aplicação. A decisão da magistrada é resultado dessas ações.
Ao acionarem a Justiça, os comerciantes alegaram que a legislação estabelece uma obrigatoriedade desproporcional, que, segundo eles, estaria gerando prejuízo financeiros, sobretudo entre os menores estabelecimentos, já que, em vez dos proprietários exporem os cartazes com seus produtos, têm que afixar a placa com os dizeres.
Na justificativa de sua decisão, a magistrada pontuou: “Apesar de sofrerem com a discriminação que realmente existe, não são as únicas vítimas de tais atos criminosos, os quais se originam no preconceito de cor, idade, origem, entre outros, e, nem por isso, em relação às ditas vítimas, se pode exigir igualmente a afixação do respectivo cartaz, reproduzindo o teor da lei que criminaliza ditas condutas.”