SUPERSALÁRIOS Justiça barra processo contra jornalista e ainda condena governador a pagar custas
O governador Ricardo Coutinho viu frustrada a sua ofensiva para condenar o jornalista Hélder Moura, por ter publicado em seu Blog que, entre abril e agosto do ano passado, ele percebeu supersalários de R$ 54.835,24. Logo após a publicação, o governador processou o jornalista, alegando ter sido caluniado. Na ação, Ricardo Coutinho sofreu duas derrotas.
Primeiro, logo no Juizado Especial, a ação foi julgada improcedente, pela juíza Lúcia Ramalho. Então, o governador recorreu da decisão, através de seu advogado Francisco das Chagas. Mas, na tarde desta segunda (dia 14), a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça, não apenas sepultou a ação do governador, mantendo a decisão da magistrada Lúcia Ramalho, como ainda determinou o pagamento das custas aos advogados Gilvan Freire, Laura Berquó e Marcelo José (constituídos pelo jornalista), no valor estimado de R$ 7,6 mil.
Os magistrados da Recursal entenderam que “não existiu ato indenizável na conduta do profissional, ao realizar publicação sobre gastos do governador, com base em dados que estavam disponíveis no Portal de Transparência do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (Sagres)”. A relatoria foi do juiz José Ferreira Ramos Júnior. A decisão foi por unanimidade.
REVEJA A MATÉRIA PUBLICADA PELO BLOG SOBRE OS SUPERSALÁRIOS https://goo.gl/tY6TkM
Tribunal de Justiça – A decisão foi publicada no portal do Tribunal de Justiça (https://goo.gl/JvomtW), que noticiou:
“O magistrado (José Ferreira Ramos Júnior) expôs que não houve informação inverídica por parte do jornalista, e que, através de consulta ao Sagres, vislumbrou não haver detalhamento de valor, mas apenas a informação acerca da remuneração bruta. Entendeu não haver elementos suficientes que confirmassem a difamação, mas, apenas, elementos informativos, seguidos de opinião jornalística, inexistindo, portanto, o dolo em ofender a honra do governador.
Ao discorrer sobre liberdade de expressão, o relator destacou o artigo 220 da Constituição Federal que assegura a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não podendo sofrer restrição. Ressaltou, no entanto, que os referidos direitos não possuem natureza absoluta, devendo haver limitação para que não ocorra ofensa a outros também constitucionalmente protegidos.
Sobre a liberdade de imprensa, o magistrado disse ser um eficaz instrumento da democracia, que colabora na contenção de muitos abusos de autoridades públicas, sendo considerada prioridade no âmbito da sociedade. Lembrou, ainda, que a própria subdivide-se em direito de informar, se informar e de ser informado. “Deve o Estado fomentar meios para que o exercício do direito à liberdade de imprensa seja efetivamente aplicado”, acrescentou.
O juiz disse, também, que é dever de quem veicula notícia checar a idoneidade das informações antes da divulgação, averiguando e comparando fontes, a fim de que haja êxito e uma comunicação honesta acerca dos fatos. No caso em questão, o magistrado manteve os argumentos da juíza sentenciante: “Nesse sentido, não há que se falar em ato ilícito praticado pelo réu, uma vez que este apenas reproduziu informações de domínio público”.
E arrematou: “Negar o exercício do direito a informação, implicaria a intimidação não só do promovido, jornalista que é há muitos anos, mas de toda a população, que restaria ainda mais excluída do controle e da informação sobre matérias de interesse público”.
Participaram do julgamento os magistrados Inácio Jário Queiroz de Albuquerque e Túlia Gomes de Souza Neves (presidente).
Fábrica de ações – Segundo a advogada Laura Berquó, “o governador (Ricardo Coutinho) tem a mania de processar todas as pessoas que criticam seus atos, muitos deles, como vemos, bem questionáveis, então publicar verdades na Paraíba se tornou algo perigoso, porque o governador criou uma fábrica de ações contra as pessoas, e termina contaminando a Justiça com tantos processos, que terminam como este”.
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