PERDEU FORO – STJ manda ação penal contra governador ser julgada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba
Agora é definitivo. O governador Ricardo Coutinho perdeu, desde o dia 5 de setembro, o foro privilegiado na Ação Penal 866, na qual é réu acusado de ter cometido 12 crimes de responsabilidade. Em julho último, o Superior Tribunal de Justiça já havia negado recurso do governador, através de seu advogado e ex-ministro José Eduardo Cardozo, para manter a ação em Brasília.
O detalhe nesta ação é que o então ministro-relator Luís Felipe Salomão havia determinado a “baixa” do processo para a Justiça da Paraíba, após decisão do Supremo Tribunal Federal de restringir o instituto do foro privilegiado. Mas, o governador recorreu para que a ação prosseguisse no STJ. Agora, houve a “baixa” em definitivo.
Ação – Em 12 de junho de 2017, o ministro Luís Filipe Salomão acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, e transformou o inquérito em ação penal contra o governador, que passou à condição de réu. A ação é de 2013. O processo já estava em vias de ser julgado pelo STJ.
Mídia nacional – Segundo a Exame, em abril de 2018, Ricardo é “acusado por obstrução de justiça, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República). A denúncia contra ele, representada na ação penal 866, aguarda apreciação da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça)”. A reportagem é da jornalista Ana Beatriz dos Anjos (Mais em https://goo.gl/jmmTVc)
Crimes – Uma curiosidade consta da decisão do ministro Luís Felipe Salomão (Superior Tribunal de Justiça), que determinou a perda do foro do governador Ricardo Coutinho na Ação Penal 866 e sua remessa para julgamento pela Justiça da Paraíba. O ministro diz que o governador, enquanto prefeito de João Pessoa, teria praticado “12 (doze) crimes de responsabilidade”.
Diz precisamente: “No caso em exame, é ação penal na qual foi ofertada denúncia em face de RICARDO VIEIRA COUTINHO, atual Governador do Estado da Paraíba, pela suposta prática de 12 (doze) crimes de responsabilidade de prefeitos (art. 1º, inciso XIII, do DL 201/67), decorrente da nomeação e admissão de servidores contra expressa disposição de lei, ocorridos entre 01.01.2010 e 01.02.2010, quando o denunciado exercia o cargo de Prefeito Municipal de João Pessoa/PB.”