Justiça condena Prefeitura a fornecer alimentos e remédios a pacientes
O prefeito Luciano Agra terá um prazo de cinco dias, partir desta sexta (dia 6), para adquirir “em caráter direto e emergencial “alimentos, vitamínicos e produtos destinados a pacientes de hemodiálise, amputados, traqueostomizados, portadores de câncer, idosos e crianças alérgicas à lactose”. A ação foi protocolada pela promotora Fabiana Lobo.
O juiz Aluízio Bezerra Filho, (3ª Vara da Fazenda Pública) acolheu a ação e sentenciou contra a Prefeitura de João Pessoa, concedeu liminar favorável à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado. Ele instituiu ainda uma multa diária de R$ 10 mil, enquanto a Prefeitura não tomar as providências recomendadas.
Segundo a promotora da Saúde substituta, Fabiana Lobo, “desde março o MPE vem recebendo reclamações sobre a falta de insumos das dietas orais e enterais fornecidas, através do Sistema Único de Saúde (SUS), pela Secretaria da Saúde de João Pessoa.” Diante da falta de providências, a promotora decidiu agir.
Segundo ainda Fabiana Lobo, foi concedido um prazo até 2 de julho para que a Secretaria “apresentasse a estimativa do quantitativo mensal de cada um dos insumos indicados quando do fornecimento regular. Mas não foi repassada essa estimativa para a promotoria.”
Para ela, a omissão da Secretaria de Saúde de João Pessoa “vem prejudicando inúmeros usuários das dietas especiais orais e enterais, a exemplo dos casos registrados pela promotoria, que constam no inquérito civil.” A Promotoria de Saúde possui queixas de 17 pessoas, entre crianças de 7 meses até uma idosa de 97 anos, que precisam dos insumos para sobreviver.