FÚRIA OU ESPERTEZA? Justiça julga improcedente AIJE do governador contra Correio, conselheiro, senador e jornalistas
Durou menos de 24 horas a aventura jurídica do governador Ricardo Coutinho, no afã de processar o Correio da Paraíba, o conselheiro Fernando Catão, o senador Cássio Cunha Lima e os jornalistas Hélder Moura e Thiago Moraes. De uma penada só, o desembargador-corregedor Carlos Beltrão sentenciou a improcedência da AIJE impetrada pelo governador, por absoluta insustentabilidade legal.
Aliás, para ser realmente honesto, meu caro Paiakan, ficou clara a litigância de má fé ou, como já afirmou o advogado Aluízio Filho, foi mais uma ofensiva frustrada de um “querelante paranoico”. O desembargador não encontrou quaisquer irregularidades, seja no documento do TCE, atestando aumento de gastos com o Empreender em ano eleitoral, tampouco dolo da Imprensa que noticiou.
Conforme entendimento de Carlos Beltrão, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado agiu no estrito cumprimento de suas prerrogativas legais, e não cometeu qualquer ilícito em relação ao relatório do Empreender PB. Também afastou a possibilidade de haver ilícito no fato de Catão ser parente do senador Cássio, a quem também processou.
Pontuou o magistrado sobre Catão: “A suspensão cautelar do “programa Empreender PB” pelo Conselheiro-investigado constitui uma das suas prerrogativas, previstas na Lei Orgânica do TCE, assim também a divulgação de relatório, com a emissão de um alerta, é atribuição regimental de membro do Tribunal, que esteja no exercício da função de relator.”
E, em relação ao Correio e profissionais de Imprensa, processados por sua excelência, o governador: “Os jornalistas investigados e os responsáveis pelos meios de comunicação apenas reverberaram o relatório do membro do Tribunal de Contas do Estado, em seu livre exercício de direito constitucional de profissão, de expressão e de informação.” Diante dos fatos elencados, o magistrado decidiu indeferir “a petição inicial” protocolada pelo governador.
E a impressão reinante, ao final desse episódio merencório, foi que, se a ideia era desviar a atenção da população em relação ao julgamento da AIJE do Empreender, marcada para a próxima segunda (dia 1), e que pede a sua cassação, o governador, na verdade, conseguiu muito mais chamar a atenção para o feito.
Constrangimento – E finalmente, uma curiosidade: havia um comentário reinante nos corredores do Tribunal Regional Eleitoral, indicando que alguns advogados, como Marcelo Weick, haviam assinado constrangidos a AIJE protocolada pelo governador contra, especialmente, a Imprensa.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO: Desembargador julga AIJE do governador improcedente