VÍDEO Ministro remete Jampa Digital para o TRF-5 julgar escândalo após envolvidos perderem foro privilegiado
O caso Jampa Digital é um escândalo que, vez em quando, assombra alguns políticos da Paraíba envolvidos no desvio de recursos públicos, superfaturamento, afora outras traquinagens bancadas com recursos públicos num programa que jamais funcionou, apenas na sua inauguração, ainda em 2010. Um escândalo que, aliás, ganhou repercussão nacional (veja vídeo mais em baixo).
Agora mesmo, o ministro Alexandre de Moraes (Supremo Tribunal Federal) remeteu os autos do processo para o Tribunal Regional Federal da 5ª região (Recife), para que seja apreciada pelos desembargadores federais. O ministro atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República, após a morte do deputado Rômulo Gouveia, que tinha foro privilegiado.
Mas, a decisão do ministro de fim da punibilidade se reporta apenas ao volume 12 dos autos, precisamente relativo a Rômulo. Os demais indiciados seguem sob investigação. Com o recente entendimento do STF, quanto a perda do foro privilegiado em atos praticados antes do atual mandato, o processo será conduzido agora pelo TRF-5. É de competência da Justiça Federal em razão dos recursos desviados serem da União.
Indiciamento – Em 25 de março de 2012, o programa Fantástico (Rede Globo) trouxe, em longa reportagem detalhes do escândalo, e houve o indiciamento de 23 pessoas. O Ministério Público Federal, então, encaminhou o processo para o Supremo Tribunal Federal, onde a tramitação passou a ocorrer em sigilo de justiça, recentemente derrubado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Inauguração – O Jampa Digital teve a sua inauguração comandada pelo então prefeito Ricardo Coutinho, inclusive com show da cantora Pitty. Logo depois, Ricardo Coutinho deixou a Prefeitura para disputar o Governo do Estado e o Jampa Digital foi usado como um dos motes de sua campanha, tipo “foi Ricardo quem fez, e fará em todo Estado”.
Depois, a Polícia Federal constatou que a empresa que venceu a licitação doou para a campanha do então candidato a governador, Ricardo Coutinho. Os dados constam, inclusive, de página do Tribunal Superior Eleitoral.
Decisão – Em sua decisão desta quarta (dia 26), o ministro faz um histórico da tramitação do processo: “Trata-se de inquérito originalmente instaurado pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado da Paraíba para apurar a suposta prática de crime tipificado no artigo 96 da Lei nº 8.666/1993, entre outros ilícitos penais, a partir de reportagem televisiva que noticiou indicativos de irregularidades na aplicação de recursos federais no Convênio nº 704239, celebrado em 13/10/2009 entre a União e a Prefeitura de João Pessoa/PB, no valor de R$ 6.256.000,00, com objetivo de criação da plataforma de convergência social e digital de João Pessoa, que previa a implantação de rede metropolitana de banda larga sem fio e a reestruturação do ambiente tecnológico do Centro Administrativo Municipal.
Ao se constatar o possível envolvimento de parlamentares com prerrogativa de foro (VALTENIR LUIZ PEREIRA e AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO), foi declinada a competência para esta CORTE. A fls. 2041/2044 o então Ministro Relator acolheu o pedido de arquivamento com relação aos investigados detentores de foro e determinou a remessa dos autos ao STJ para continuidade das investigações, em decorrência da prerrogativa de foro então ostentada por RICARDO COUTINHO.
Em 17/09/2015, ante a diplomação de ROMULO JOSÉ GOUVEIA para o cargo de Deputado Federal (legislatura de 2015/2019), pleiteou-se a restituição do inquérito ao STF e a realização de novas diligências (fls. 2098/2101). Após a realização de inúmeras diligências, deferi, em 10/5/2018, prazo complementar para o cumprimento daquelas em andamento. Em 4/9/2018, manifestou-se a Procuradoria-Geral da República pleiteando a declaração de extinção da punibilidade de Rômulo José de Gouveia, em razão de seu falecimento e o declínio de competência para prosseguimento das investigações em face dos demais investigados (fls. 2591/2595). É a síntese do necessário.”
E ainda: “Após a notícia do falecimento do parlamentar detentor de foro por prerrogativa de função, determinei a expedição de ofício ao cartório de Registro Civil de José Pinheiro para que, no prazo assinalado, fornecesse certidão de óbito de Rômulo José de Gouveia. Referida certidão foi acostada aos autos em 20/9/2018 (fls. 2638). Comprovado o falecimento, declaro extinta a punibilidade de RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Determino, ainda, nos termos requeridos pela Procuradoria Geral da República, o declínio da competência para condução deste inquérito ao Tribunal Regional Federal da Quinta Região, em razão de foro especial ostentado por um dos investigados.”
Com Osguedes.com
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