FRAUDE EM LICITAÇÕES – STJ nega habeas corpus para prefeito afastado retornar ao cargo
O prefeito afastado Dinaldo Wanderley Filho (Patos) bem que tentou, mas a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus para retornar ao cargo. Segundo o ministro-relator Félix Fischer, foi seguida a orientação firmada pela 3ª Seção do STJ “de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, implicando no não conhecimento da impetração”.
“As medidas cautelares impostas (ou seja, seu afastamento da prefeitura) se mostram absolutamente de acordo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação, pois, se amoldam perfeitamente à hipótese e revela-se prematura a revogação”, postulou o ministro, em seu despacho.
Para o ministro, o fato do prefeito afastado fazer, supostamente, parte de organização criminosa especializada na fraude de licitações e no desvio de dinheiro público, é uma circunstância que reforça a manutenção das medidas cautelares pelo fundado receio de reiteração delitiva, apresentado nas informações prestadas pelo juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, relator da decisão, atuando em substituição ao desembargador Carlos Beltrão.
As medidas cautelares foram impostas em 14 de agosto de 2018, ao prefeito e dois secretários. Além do afastamento dos cargos, o juiz determinou o comparecimento a todos os atos processuais para os quais forem convocados, também a proibição de acesso ou frequência à sede da prefeitura, secretarias e à Comissão Permanente de Licitação, afora a proibição de se ausentarem do Estado sem autorização do juiz-relator.
O descumprimento das medidas impostas pode ensejar a decretação da prisão preventiva. O prefeito afastado alegou em seu pedido que nunca existiu durante sua gestão, iniciada em janeiro de 2017, nenhum contrato firmado entre a prefeitura de Patos e o posto de combustíveis Mastergás.