PERDA DE FORO Ação de improbidade contra governador “desce” para o TJ e segue sem julgamento
Uma curiosidade marca a trajetória da Ação Penal 866. Trata-se de uma ação por crime de responsabilidade fiscal contra o governador Ricardo Coutinho, que tramitou no Superior Tribunal de Justiça, de 2013 a 2018, e inclusive já tinha parecer da Procuradoria-Geral da República.
Mas, em 5 de setembro último, o então ministro-relator Luis Felipe Salomão decretou sua baixa para o Tribunal de Justiça da Paraíba. O detalhe é que, desde que o processo foi remetido para o TJ, não se tem mais notícia de sua tramitação.
A baixa se deu, após o ministro entender que o governador havia perdido o foro privilegiado, nesta ação, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que mudou o entendimento sobre o privilégio para ilícitos cometidos anteriores ao atual mandato do agente público.
Ação – Em 12 de junho de 2017, o ministro Luís Filipe Salomão acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, e transformou o inquérito em ação penal contra o governador, que passou à condição de réu. A ação é de 2013.
Para esta ação, o governador constituiu o ex-ministro da Justiça, Luiz Eduardo Martins Cardozo, para atuar como advogado no feito, além dos juristas Márcio Lopes de Freitas Filho e Renato Ferreira Moura Franco, estes conhecidos por atuação junto aos tribunais em Brasília. Os três são conhecidos pelos elevados honorários cobrados da clientela.
Crimes – Uma curiosidade consta da decisão do ministro Luís Felipe Salomão (Superior Tribunal de Justiça), que determinou a perda do foro do governador Ricardo Coutinho na Ação Penal 866 e sua remessa para julgamento pela Justiça da Paraíba. O ministro diz que o governador, enquanto prefeito de João Pessoa, teria praticado “12 (doze) crimes de responsabilidade”.
Diz precisamente: “No caso em exame, é ação penal na qual foi ofertada denúncia em face de RICARDO VIEIRA COUTINHO, atual Governador do Estado da Paraíba, pela suposta prática de 12 (doze) crimes de responsabilidade de prefeitos (art. 1º, inciso XIII, do DL 201/67), decorrente da nomeação e admissão de servidores contra expressa disposição de lei, ocorridos entre 01.01.2010 e 01.02.2010, quando o denunciado exercia o cargo de Prefeito Municipal de João Pessoa/PB.”