PERDEU MAIS UMA – TSE absolve jornalista processado por advogados de Ricardo Coutinho na eleição de 2014
O ministro Og Fernandes (Superior Tribunal Eleitoral) acaba de fulminar um recurso ordinário (RO nº 0002012-73.2014.6.15.0000), impetrado pela coligação Força do Trabalho, do ex-governador Ricardo Coutinho, do jornalista Wanderly Farias, sob a alegação de que o profissional de comunicação havia feito propaganda irregular na campanha de 2014.
No mesmo processo, os advogados de RC também pediam a condenação do ex-senador Cássio Cunha Lima. No julgamento, o Tribunal Regional da Paraíba absolveu Cássio, mas condenou o jornalista, por suas publicações no Jornal dos Municípios. O jornalista recorreu ao TSE, e o ministro considerou que não prática de qualquer crime e absolveu Wanderly.
“Apesar de não haver nos autos prova de que todas as tiragens tenham sido efetivamente distribuídas, mesmo que o tivessem sido de forma integral, esse fato não se enquadraria na gravidade exigida pelo artigo 22, XIV, da LC nº 64/1990”, lavrou o ministro. Wanderly foi acusado pelo PSB de ter distribuído 38 mil exemplares de seu jornal com críticas ao então governador candidato à reeleição.
Segundo o TRE/PB, a conduta possuía gravidade suficiente para se enquadrar na hipótese descrita no artigo 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, e condenou Wanderly a oito anos de inelegibilidade.
Com o site osguedes.com