CISMA NO MP – Gaeco reage a parecer de procurador pela soltura de Roberto Santiago e TJ mantém prisão
Não foi uma divergência qualquer. O parecer do procurador Joaci Juvino da Costa (e outros) à contramão das diretrizes Gaeco expôs um cisma interno no Ministério Público da Paraíba que, se antes era apenas mera especulação, agora passa a ser fato concreto. Sagres, como se sabe, pronunciou-se em favor de um habeas corpus pela soltura do empresário Roberto Santiago. E o Gaeco, em nota, reagiu.
Na tarde dessa terça (dia 7), os três desembargadores da Câmara Criminal, que julgaram o pedido do HC dos advogados de Santiago, optaram por desconhecer o parecer e mantiveram a prisão. No momento seguinte, os advogados do empresário anunciaram recurso ao Superior Tribunal de Justiça, argumentando que a decisão da prisão se fundou em delação de um “mentiroso contumaz”.
Eles alegam ainda que não constariam dos autos provas de que o empresário teria participação na licitação da coleta de lixo de Cabedelo, “tampouco em qualquer ato tido como criminoso”. De outro lado, lamentaram que tenha sido dado crédito à delação de um “comprovadamente mentiroso”. Santiago segue preso no 1º Batalhão de Polícia Militar, mas deve ser levado para o PB1 ou Presídio do Róger em 10 dias.
Nota – O Gaeco decidiu emitir nota, contrastando o parecer do procurador Joaci pela soltura do empresário, e pontuando claramente que a posição do procurador não está alinhada com a posição do Gaeco e da força tarefa da Operação Xeque-Mate.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DO GAECO…
Os Promotores de Justiça integrantes do GAECO e da Força-Tarefa com atuação na Operação Xeque-Mate têm o dever de vir a público e esclarecer que não participaram ou emitiram qualquer pronunciamento (prévio e sob a roupagem de parecer) em torno do HC, então ajuizado pelo denunciado Roberto Santiago, e julgado (desfavorável à unanimidade dos presentes), na manhã de hoje, pela Câmara Criminal do TJPB.
Ao reverso, esses mesmos Promotores de Justiça, em data recente (dia 16.04), apresentaram posição desfavorável à revogação da prisão preventiva do citado empresário, perante o juízo da 1ª Vara de Cabedelo/PB, de modo que a manifestação do Procurador de Justiça que atuou, durante a sessão referida, representa sua posição pessoal (pautado que foi pela sua independência funcional), mas que não pode ser confundida com a da Instituição (Ministério Público) que representa, como interpretação sugerida por alguns meios de comunicação, e, sobretudo, com o entendimento destes signatários, responsáveis diretos pelas investigações e ações decorrentes da Operação Xeque-Mate.