Pais de Bruno Ernesto protocolam pedido de suspeição de juíza e promotor que deu parecer pelo arquivamento de processo “em tempo recorde”
Os pais de Bruno Ernesto (Inês Ernesto do Rego Moraes e Ricardo Figueiredo de Moraes), jovem assassinado em fevereiro de 2012, com suspeita de execução, protocolaram, esta segunda (dia 3), junto ao 2º Tribunal do Júri dois pedidos de suspeição: do promotor Marcus Antonius da Silva Leite e da juíza Francilucy Rejane Sousa Mota.
Na argumentação, os advogados Aluízio Lundgren Corrêa Regis e Herman Lundgren Corrêa Regis argumentam que o promotor tem uma proximidade óbvia com o investigado Ricardo Coutinho, já que é genro de Carlos Pereira, superintendente do DER, e um dos auxiliares mais ligados ao ex-governador, além de ser primo do secretário Hervázio Bezerra, que foi líder do governo RC.
Quanto à juíza Francilucy, a argumentação fundamenta no fato dela ser nora da Emília Brandão, vice-prefeita de Mataraca, filiada ao PSB, e uma das militantes mais próximas do ex-governador, conforme atesta farta documentação anexa. Como se sabe, Marcus Leite emitiu parecer pelo arquivamento do processo investigatório contra Ricardo Coutinho. Francilucy ainda não se manifestou nos autos.
“Eu espero, há sete anos, que a Justiça dê uma resposta ao bárbaro assassinato de meu filho, diante de todo um arsenal de indícios de execução, a começar pelo fato de que a arma e as munições utilizadas no crime que eram de propriedade do Estado e o governo, em nenhum momento, se manifestou sobre o assunto, e sequer deu satisfações à sociedade”, declarou Inês.
E arrematou: “Nós estranhamos demais esse parecer do promotor Marcos Leite, porque, ele passou menos de uma semana para avaliar os autos, que são extensos, o que é surpreendente. Ora, o processo ficou mais de três anos em poder do Ministério Público Federal e do Superior Tribunal de Justiça, e não foi pedido o arquivamento, como é que, em menos de uma semana, o promotor vem e pede em tempo recorde?”
Segundo o advogado Aluízio Régis, “existe toda uma jurisprudência adotada, por exemplo, na Europa, adotando o princípio da suspeição objetiva, que é o caso presente, e assim sendo, entendemos que a Justiça da Paraíba pode, inclusive, ser pioneira na adoção desse princípio, já consagrada internacionalmente, diante de todo o acervo comprobatório apresentado”.
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