AIJE DO EMPREENDER Resta agora os magistrados acionarem juridicamente o MPF e iniciarem canonização de Ricardo Coutinho, pois fomos enganados
Creio que, agora, a partir desse julgamento da Aije do Empreender, os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral devem tomar duas atitudes drásticas, meu caro Paiakan. Primeiro, acionar judicialmente o Ministério Público Eleitoral, Controladoria-Geral do Estado e até perito do Tribunal de Contas do Estado. Por seus pareceres serem, obviamente, todos equivocados, diante dos votos dos magistrados.
Sim, senhor. Acionarem, especialmente o MPF, por ter iludido a população, com pareceres que buscam demonstrar, mesmo embasada em profusão de dados e testemunhos, a existência de ilegalidades no uso do Empreender nas eleições de 2014 e também o uso da máquina na contratação do exército de codificados em período eleitoral. A julgar pelo julgamento dos doutos magistrados, todos fomos enganados.
Depois, devem os senhores magistrados iniciar um processo de canonização de Ricardo Coutinho junto ao Vaticano por ter sido, coitado, tão vilipendiado, com tantas falsas acusações contra sua excelsa figura. Um verdadeiro mártir. Além de ter, como visto, operado o milagre de rever todas as expectativas quanto ao julgamento da Aije do Empreender, mesmo toda a profusão de provas em contrário.
Trata-se de um beato a caminho da santificação. Seria alguém como a próxima Irmã Dulce. Afinal, diante do entendimento dos magistrados, o pobre ex-governador foi tão injustificadamente acusado, inclusive com o risco de perder sua elegibilidade.
Com isso, ainda segundo os magistrados, o injustamente acusado deve retornar a um novo mandato no futuro, para aperfeiçoar tudo que praticou nas eleições de 2014, e toda sua inocência, inclusive, por exemplo, com o esquema da Operação Calvário.
Julgamento – Quando esse comentário foi feito, o placar já estava em 4 a 1 pela absolvição de Ricardo Coutinho, ancorado nos votos do relator o desembargador José Ricardo Porto e os juízes Antônio Carneiro de Paixa, Michellini Jatobá e Paulo Câmara. O voto divergente, a esta altura, era apenas o do juiz federal Sérgio Murilo (abaixo).
Restavam apenas os votos do juiz Arthur Fialho e do desembargador Carlos Beltrão, presidente da Corte.