AIJE DO EMPREENDER – TRE condena Ricardo Coutinho por conduta vedada com multa mas mantém sua elegibilidade
Talvez não tenha sido o resultado que os advogados do ex Ricardo Coutinho esperavam. Afinal, com o voto-vista do desembargador Carlos Beltrão, pela sua inelegibilidade, o placar final ficou estranho. O ex-governador foi condenado em 5 a 2 por conduta vedada e multa de R$ 60 mil. Mas, absolvido em 4 a 3 no quesito da inelegibilidade. Ou seja, o TRE concluiu o julgamento dividido.
Para entender o julgamento, tivermos o seguinte placar: foram cinco votos por condenação, sendo três votos pela inelegibilidade mais multa (Beltrão, Sérgio Murilo e Arthur Fialho) e dois apenas com multa (Michelini Jatobá e José Ricardo Porto). E houve mais dois votos pela improcedência, ou seja, pela absolvição integral sem multa (Paulo Câmara e Antônio Carneiro de Paiva). Resultado: 4 a 3 contra a inelegibilidade.
Agora, após o julgamento dos embargos, e a publicação do acórdão, a ação deverá subir por recurso para o Tribunal Superior Eleitoral.
Multa – Foi aprovada multa por cometimento de conduta vedada, por maioria de 5 a 2, aos seguintes réus: Ricardo Coutinho, de R$ 60 mil, Lígia Feliciano (R$ 30 mil), Márcia Lucena (R$ 50 mil) e Waldson de Sousa (R$ 30 mil).