QUE JUSTIÇA É ESSA? Supremo já havia derrubado desde 2011 a ação movida por Ricardo Coutinho para não pagar pessoal do Ipep
Nesse caso dos funcionários do antigo Ipep só falta mesmo boi voar. Não é de hoje que o governo do PSB, sempre que está em desvantagem com várias sentenças em contrário, decide recorrer a uma surrada ADPF (Ação de descumprimento de Preceito Constitucional). Em outubro de 2011, por exemplo, ao impetrar a ação, o então governador Ricardo Coutinho tomou um tranco do ministro Ricardo Lewandoswki (Supremo Tribunal Federal).
Está no site do STF (10 de outubro de 2011): “Por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma ADPF ajuizada pelo governador da Paraíba não continuará a tramitar na Corte. O ministro decidiu não conhecer a ADPF ao afirmar que este tipo de ação não pode ter o seu alcance ampliado para desconstituir decisão judicial transitada em julgado (decisão da qual não cabe mais recurso).”
Lewandowski argumentou, entre outros, que, no caso em julgamento, “não se pode ampliar o seu alcance, sobretudo para desconstituir decisão judicial já coberta pelo manto da coisa julgada”. O caso se refere ao pessoal da Suplan, mas em tudo similar à ADPF do pessoal do Ipep (mais em http://bit.ly/2PWFEcz).
Trata-se, na verdade, de uma surrada chicana jurídica para não pagar o que deve aos servidores do Ipep, já que perdeu em todas as instâncias. Ainda no mês passado, o desembargador José Ricardo Porto, não apenas considerou a ação de pagamento dos salários integrais encerrada, como manteve o bloqueio de R$ 5 milhões, arbitrada pelos juízes Gutemberg Cardoso (3ª Vara da Fazenda) e Lúcia Ramalho (desde 2011) para o pagamento dos salários integrais. De quebra, pontuou que outra ADPF que tramita não tem relação com o caso.
A decisão de Porto, Gutemberg e Lúcia seria um ato contra a injustiça patrocinada pelo ex Ricardo Coutinho que, logo após assumir o governo em 2011, determinou a redução dos vencimentos dos servidores.