CALVÁRIO DE GILBERTO Ex-procurador impetra habeas corpus para trancar julgamento de ação marcado para iniciar na 5ª feira
O juiz Giovanni Magalhães Porto (5ª Vara Criminal), como se sabe, havia designado para às 14h do dia 18 de novembro, às 14h, audiência de instrução e julgamento do ex-procurador Gilberto Carneiro por crime de peculato. Gilberto, como se sabe, foi denunciado pelo Gaeco, no âmbito da Operação Calvário, junto com a ex-assessora Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro.
O ex-procurador, no entanto, acaba de impetrar um habeas corpus para trancar o início do julgamento. O pedido foi protocolado junto à 5ª Vara Criminal e espera despacho do juiz Giovanni Porto.
Pra entender – As investigações apontaram que Maria Laura recebeu remuneração “sem a efetiva prestação do serviço no cargo de assessora especial na Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba, com locupletamento aproximado de R$ 112.166,66, durante o período de julho de 2016 a abril de 2019”.
De acordo com a investigação, “o seu não comparecimento ao trabalho só foi possível por meio da conduta omissiva imprópria” do então procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, para que ficasse à disposição dos interesses da Orcrim (organização criminosa).
O Gaeco apurou que a denunciada também recebeu propina paga à Orcrim e ocultou sua origem ilícita, por meio da aquisição de patrimônio próprio em seu nome e de terceiros, a exemplo de um sítio no assentamento Nego Fuba, no município de Santa Terezinha, gado e outros; de uma casa situada na Praia do Amor, no município do Conde; de quatro terrenos no loteamento Fazenda Nova, em Santa Terezinha, e de um veículo tipo caminhoneta. Para o Gaeco ficou claro que Maria Laura desempenhava a função relativa à execução financeira das entregas e recebimentos monetários do esquema criminoso.
Crimes – Diante dos fatos, o Ministério Público requereu a instalação do devido processo penal-constitucional, contra os investigados para que ambos sejam condenados por apropriação indevida e desvio de recursos públicos (art. 312, caput, c/c art. 29, ambos do Código Penal), crime de peculato. Ainda de acordo com a denúncia, “os dois denunciados também estão envolvidos com uma organização criminosa que atua na Paraíba há, pelo menos, onze anos, com atuação destacada no governo estadual”. Outras condutas consideradas criminosas ainda estão sob investigação e deverão ser tratadas em denúncias posteriores, após o encerramento das diligências ministeriais.
Em relação especificamente à Maria Laura, também lhe foi imputado o crime de lavagem de dinheiro (1ª, §4 da Lei nº 9.613/18, modificada pela lei nº 12.683/12). Foi requerida a decretação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo (92, inciso I, alíneas “a” e “b”, do Código Penal) e a fixação do valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pelas infrações, considerando os prejuízos causados ao erário, no total de R$ 448 mil. A denúncia é assinada pelos promotores do Gaeco.