CASO BRUNO ERNESTO Justiça atende pedido de Berquó, quebra sigilo de processo e concede exceção da verdade a Pâmela contra Ricardo Coutinho
A Câmara Criminal do TJPB decidiu afastar por unanimidade, na última sexta (dia 22), o segredo de justiça requerido pelo ex Ricardo Coutinho nos autos de processo criminal, que tramita na 7ª Vara Criminal contra a ex-primeira-dama Pâmela Bório. O processo trata do assassinato de Bruno Ernesto, cujas suspeitas são de execução e queima de arquivo.
Pâmela foi processada por Ricardo Coutinho, após fazer associação do assassinato com o escândalo do Jampa Digital, em várias postagens em redes sociais. A nova decisão consta dos autos da apelação interposta pela advogada Laura Berquó contra decisão do juízo que, à época, não admitiu processar exceção da verdade em favor de Pâmela.
Conforme a decisão da Câmara Criminal, que teve como relator o Desembargador Ricardo Vital, no período da primeira decisão não era de conhecimento público a existência do Processo Criminal (nº 0002760-72.2019.815.2002) contra Ricardo Vieira Coutinho, no caso Bruno Ernesto. Como se sabe, o ex-governador foi investigado pelo Ministério Público Federal.
Mas, hoje, como lembrou o desembargador, é de amplo conhecimento, não apenas a investigação contra Ricardo Coutinho, como a existência de um processo de suspeição contra a magistrada (2º Tribunal do Juri) e o promotor do caso, “não podendo o direito de Pâmela Bório ser prejudicado em se utilizar da exceção da verdade”, conforme destacou a advogada Laura Berquó.
CONFIRA A ÍNTEGRA DE… Caso Pâmela x RC exceção da verdade