FIM DA APOSENTADORIA Supremo decide que ex-governador não tem direito a receber subsídio vitalício. Já vale no Paraná
Vai um aviso aos navegantes: é questão de tempo para a decisão do Supremo Tribunal Federal também se aplicar na Paraíba. No último dia 7, a corte decidiu à unanimidade pela inconstitucionalidade do pagamento de subsídio mensal vitalício aos ex-governadores do Paraná. Segundo a relatora, ministra Rosa Weber, “a jurisprudência do STF é clara no sentido de que o pagamento é indevido”.
Também foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivos de leis estaduais que previam o pagamento de pensão às viúvas dos ex-governadores e o pagamento de valor idêntico pago aos governadores no mandato. Os ministros determinaram, no entanto, que os valores já pagos, por sua natureza alimentar e por terem sido recebidos de boa-fé, não precisam ser devolvidos.
Votos – Ficou vencido neste ponto Marco Aurélio, que considera não ser possível, em ADI, afastar a necessidade da devolução, pois este questionamento pode ser feito por outras modalidades de ação. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que modulavam a decisão para permitir a continuidade do pagamento aos atuais beneficiários.