CALVÁRIO DE HABEAS CORPUS Afinal, quantos pesos e quantas medidas tem o Superior Tribunal de Justiça?
Já se sabia que havia um jabuti numa árvore. E jabuti não sobe em árvore. Mas, agora se vê que o Superior Tribunal de Justiça, além de jabutis, tem também vários pesos e várias medidas, com todo respeito à corte e seus ministros. Ora, vejamos. No dia 19, vários integrantes da organização criminosa desbaratada pela Operação Calvário tiveram seus habeas corpus com pedido de soltura negados pela ministra Laurita Vaz, que é relatora do caso.
Entre os que tiveram a soltura negada pela ministra estavam o ex-procurador Gilberto Carneiro e Coriolano (irmão de Ricardo) Coutinho, mas também os empresários Marcio Nogueira Vignoli e Hilário Ananias Queiroz Nogueira. Mas, curiosamente, no sábado, poucas horas depois, eis que o intrépido ministro Napoleão Nunes Maia decidiu dar liberdade a Ricardo Coutinho. No mesmo processo.
Mas, as surpresas ainda não acabaram. Neste domingo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-presidente do STJ, de uma penada só, negou habeas corpus para José Arthur Viana Teixeira, Breno Dornelles Filho e Bruno Miguel. Ou seja, em poucas horas, duas ministras tiveram um entendimento similar, mas, curiosamente, apenas o ministro que lá salvou Ricardo Coutinho duas vezes no Tribunal Superior Eleitoral votou diferente.
São claramente dois pesos e duas medidas. Com o detalhe que o HC de Ricardo Coutinho também deveria ter sido julgado por Maria Thereza. E, por um mistério ainda insondável, passou direto para Napoleão.
O intrépido – Napoleão ficou famoso em certos círculos por ter livrado o ex-governador de cassação em duas Aijes em apreciação Tribunal Superior Eleitoral. Na primeira, ele foi relator e conduziu a absolvição do ex Ricardo Coutinho, mesmo com voto contrário do ministro Luiz Fux, e lamentações da ministra Rosa Weber, que se declarou pela cassação, mas disse ser voto vencido.
Na segunda oportunidade, em outra Aije, Napoleão simplesmente absolveu Ricardo Coutinho de forma monocrática. Nos dois casos, o parecer do Ministério Público Eleitoral era pela cassação. Nessa segunda, houve recurso do Ministério Público Eleitoral, o caso foi parar com o ministro Og Fernandes, que deverá pedir pauta para julgamento no retorno do recesso do Judiciário.