GILBERTO SE COMPLICA Tribunal de Justiça nega pedido para trancar ação penal de peculato contra ex-procurador
Mais um capítulo no calvário do ex-procurador Gilberto Carneiro. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acaba de negar, nesta quinta (dia 23), habeas corpus (nº 0811720-73.2019.815.0000), protocolado por advogados de Gilberto, objetivando trancar a ação penal, em que é acusado da prática de peculato no caso de Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro.
A Câmara seguiu voto do desembargador-relator Arnóbio Alves, que pontuou: “Conforme jurisprudência pacífica, o trancamento de ação penal somente é cabível em sede de habeas corpus quando, de modo flagrante e inequívoco, ficar evidenciada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade.”
Carneiro responde por crime de peculato, em função de ter permitido que sua ex-assessora Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro recebesse remuneração, sem a efetiva prestação de serviço no cargo de assessora especial na Procuradoria-Geral do Estado, com locupletamento aproximado de R$ 112.166,66 durante o período de julho de 2016 a abril de 2019. Da decisão ainda cabe recurso.
Com osguedes.com