CASO IPEP Nove anos de descaso e injustiça, por Tânia Mendes
A sindicalista Tânia Mendes, cuja militância se confunde que tem feito nesses últimos anos com a causa dos servidores do antigo Ipep, publicou texto em que posiciona todo o processo e humilhação que os funcionários vêm passado, desde 2011. Foi quando Ricardo Coutinho assumiu o governo e determinou, de forma fascista, o confisco de parte de seus salários.
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Mais uma vez estou fazendo um desabafo e mesmo que seja repetitivo é a maneira que encontro para expressar o que venho combatendo nesses longos anos de Luta desigual, entre nos sofredores injustiçados do IPEP e o Governo do Estado da Paraíba.
Em 30 de maio de 2001, SINDICATO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DA PARAIBA, ingressou com ação ordinária de equiparação salarial contra a Autarquia IPEP para fazer valer para todos os servidores a aplicação do Decreto n.º 11.981, de 08 de junho de 1.987, que dispõe sobre o quadro de pessoal da autarquia.
Essa ação foi julgada procedente e, vários recursos e ação rescisória, veio a transitar em julgado.
Em 05/11/2007, foi dado entrada em uma Ação de Execução para cumprimento da obrigação de fazer da implantação do plano de cargos e salários da autarquia, em razão de descumprimento de acordo extrajudicial que fora firmado em 2005, onde pleiteavam os servidores obterem a correta correção das tabelas salariais como decidido e transitado em julgado, em todas as instâncias, inclusive no Superior de Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Foi prolatada SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS Á EXECUÇÃO e expedida CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, sendo intimados os vencedores para concluir a execução. As autarquias IPEP/IASS e PBPREV/APOSENTADOS/IASS, decidiram cumprir a ordem executória, e aplicaram as tabelas constantes da execução transitada em julgado para todos os servidores das referidas Autarquias, a partir de agosto/2010.
Entretanto, em janeiro de 2011 o Ex-Ricardo, revogou o cumprimento da coisa julgada, em ato secreto, REDUZINDO VIOLENTAMENTE AS REMUNERAÇÕES DE TODOS OS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS,.Fazendo a situação jurídica/funcional retornar à estaca zero, anulando, sem qualquer ato público e sem o devido processo legal, os direitos adquiridos.
Nos Funcionários Ativos e Aposentados do IASS/IPEP, durante esses mais de nove anos estamos sofrendo violências, iniciadas janeiro de 2011, data da posse do Ex-Governador da Paraíba Ricardo Coutinho, que nos prejudicou com a interferência do Poder Executivo Estadual em inúmeras decisões e procedimento judiciais e administrativos na esfera do Judiciário Paraibano.
O estado vem reiteradamente descumprindo decisões que impactam diretamente a vida de 1.200 (mil e duzentas) famílias IPEPIANAS, que há mais de 09 anos, estamos sem obter nossos vencimentos de forma correta. E no decorrer desses anos, mais de 50 colegas já faleceram e um suicídio comprovado, sem recebermos o que nos é de direito. Direito esse reconhecido em decisões transitadas em julgado desde 2004.
Uma coisa absurda e difícil de acreditar, mas até o nosso Processo na 3ª Vara sumiu e só foi reconstituído, porque a nossa banca de advogados tinha digitalizado, quando pediu carga do mesmo. E pasmem nunca foi descoberto quem fez tamanha maldade,
A título de informação, o acréscimo representa menos de 1% da folha de pagamento do Estado.
A má-fé do Estado vem sistematicamente com medidas protelatórias, dificultando o cumprimento de decisões judiciais em relação ao “Caso IPEP”, mas em todas, sem exceção, os Juízes de Direito, Desembargadores e os Ministros decidiram em nosso favor.
Em 2015, o FASCISTA mais uma vez, com o objetivo de anular o Decreto Estadual nº 11.981/8, que dispunha sobre o quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba – IPEP, impetra um recurso chamado ADPF- Arguição de descumprimento de preceito fundamental e quer que até os mortos sejam exonerados, depois de 33 anos.
O interessante é que desde que a ADPF, foi para o Pleno do STF, em 15.05,2019, todas as vezes é adiada, qual será o motivo desses adiamentos? Para nossa surpresa o ex-governador está em Brasília.
Em 30.12.2019, o Excelentíssimo presidente do TJPB, defere o pedido de FLS. 658/670, sustentando todos os efeitos da decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa (FLS 675/676), (Desbloqueio dos cinco milhões), enquanto não for concluído o julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental-ADPF Nº 369, pelo Supremo Tribunal Federal.
É importante destacar que das quatro decisões, o Desembargador José Ricardo Porto, negou provimento, para manter a decisão de primeiro grau em todos os seus termos.
Sendo assim, o Excelentíssimo Presidente do TJPB, suspendeu diretamente a decisão do Desembargador de igual hierarquia.
Completamos esse mês de janeiro de 2020, nove anos de impunidade, do “Caso IPEP”, longos anos de humilhações, desrespeito, fome, doenças, mortes, suicídios… Onde a justiça é omissa e falha.
O que vemos hoje é proliferar no Brasil e principalmente na Paraíba a INJUSTIÇA e sempre acompanhada da impunidade, criando um enorme descredito na população.
Os poderosos de colarinhos brancos, com certeza jamais sentirão a dor daqueles que suam para trabalhar para ganharem no final do mês um salário mínimo para cobrir todas as despesas, isso significa “SOBREVIVENCIA”.
Eles estão no poder e que se lixem os demais, porque fazem tudo em prol deles mesmo, elaboram leis, aprovam seus exorbitantes salários, não pagam energia, água, telefone, não fazem feira, moram em residências luxuosas sem pagar um centavo e ainda por cima com segurança vinte quatro horas.
Fizemos uma peregrinação em quase todos os eventos onde o atual governador João Azevedo ia participar, com a intenção de falar com ele e chamar a sua atenção sobre o nosso Caso IPEP, sempre foi atencioso, Chegamos a falar e ouvir de sua boca que iria resolver a nossa situação, chegou até pedir a repercussão da Folha de Pagamento, mas tudo não passou de um blefe.
Agora pergunta que não quer calar: Porque só nós os funcionários do IPEP, fomos punidos, onde a maioria dos funcionários do estado de todos os poderes antes da constituição de 1988, foram admitidos da mesma forma que nós fomos?