Nota assinada pelo Clube dos Oficiais (Coronel Francisco) e Associação dos Inativos da Polícia Militar (Coronel Maquir) denuncia “um ilegal e insensível aumento do desconto previdenciário, causador de perda salarial significativa, já no mês de março de 2020”, por parte do governo do Estado. Segundo as entidades, os descontos estão provocando redução salarial, num momento em que os policiais mais precisam, “em meio à crise do coronavírus”.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA…
Mais uma vez, os militares inativos e pensionistas do Estado da Paraíba foram surpreendidos por atos lesivos e danosos praticados pelo Governo Estadual: um ilegal e insensível aumento no desconto previdenciário, causador de perda salarial significativa, já no mês de março de 2020.
Ilegal, porque o desconto ignorou a data prevista na lei para sua implantação, ou seja, a majoração somente poderia ocorrer a partir de 16 de março de 2020, respeitando-se a proporcionalidade, mas o Governo efetuou o desconto já a partir de 01 de março de 2020 na ânsia de aumentar o dinheiro para os cofres do estado. Ademais, inúmeros soldados, cabos, sargentos e tenentes que antes não sofriam nenhum desconto, por encontrarem-se abaixo do teto, agora deverão pagar a elevada contribuição em decorrência do aumento na base de cálculo.
Insensível, pois o alastramento do CORONAVÍRUS no país exige dos Governos medidas protetivas em relação aos idosos, e não o contrário. Vale lembrar que o inativo da PM/PB já sofre perda remuneratória superior a 50% do salário ao ingressar na inatividade e, neste momento de fragilidade social, o que se esperava dos gestores eram medidas de amparo, e não de voracidade previdenciária.
Inusitado, ainda, é o fato do Governo se apressar em efetuar descontos a maior de forma sorrateira, contra os mais vulneráveis, e omitir-se em garantir direitos legalmente previstos na mesma lei federal nº 13.954/2019 a exemplo da PARIDADE, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E INTEGRALIDADE. “Venha, ao Reino; a vós, nada”. É triste, mas é verdade.
Importante ressaltar que se os militares estaduais não estivessem amparados pela lei federal 13.954/2019, estariam incluídos na reforma da previdenciária dos servidores civis, lei complementar 161/2020, como desejava o governo do estado na sua proposta inicial, não se consolidando graças a efetiva mobilização das entidades junto ao poder legislativo estadual, com participação dos deputados de oposição, inclusive o Dep. Cb. Gilberto. Destacando ainda, que todas as categorias funcionais, a exemplo de Polícia Civil, magistrados, Ministério Público, fisco e outras, atingirão 14%.
Provocaremos o Governador do Estado e as autoridades legais, em especial o Poder Judiciário, para reparar tamanha injustiça praticada contra os inativos da PM, já sofridos pelas inúmeras perdas e ilegalidades a que estão sendo submetidos, resguardando seus direitos legais da paridade e integralidade.