CALVÁRIO NA QUARENTENA Gaeco denuncia Ricardo Coutinho pelo episódio da caixa de vinho e pede devolução da propina de R$ 900 mil
O ex Ricardo Coutinho, ora usando tornozeleira, segue colecionando denúncias no âmbito da Operação Calvário. Em janeiro de 2019, foi denunciado pelo Gaeco, na esteira da Operação Juízo Final, e tornou-se réu após acatamento do desembargador Ricardo Vital. Agora, o ex-governador volta a ser denunciado, desta vez junto à 5ª Vara Criminal, por conta de seu envolvimento no episódio da caixa de vinho que continha cerca de R$ 900 mil.
Traz a responsabilização penal relativa ao “evento criminoso em que Leandro Nunes Azevedo esteve no Rio de Janeiro/RJ, em agosto de 2018, por ordem de Livânia Maria Farias e sob o comando maior do ora denunciado Ricardo Vieira Coutinho, e ali dolosamente recebeu cerca de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) das mãos de Michelle Louzada Cardoso, então secretaria de Daniel Gomes da Silva.” Seguem os termos das delações de Leandro e Livânia sobre a caixa de vinhos.
Além de ser o autor intelectual, Ricardo Coutinho também era “o destinatário final de todos os valores ilícitos angariados pela Orcrim telada, gozava o denunciado das vantagens políticas proporcionadas por eles, especialmente no caso sob exame, em que parte do supracitado montante foi utilizado no plano da organização criminosa de manter a captura do poder político do Estado da Paraíba, o que era fundamental para a continuação dos esquemas de desvios de verbas públicas encetados”.
E pontua como todos os que fizeram delação “reportavam-se ao ora denunciado, como detentor da informação, do poder de comando e enquanto destinatário final das propinas decorrentes das condutas criminosas praticadas pelos agentes operacionais”. A denúncia também aponta o envolvimento de Ricardo Coutinho em outros escândalos como o Jampa Digital, Caso Cuiá e Garí Milionário da Emlur, em que se percebe uma semelhança no modus operandi da organização criminosa liderada por ele.
Na denúncia, um documento consistente de 37 páginas, o Ministério Público pede, não apenas “sentença penal condenatória, após a devida instrução criminal”, também a “perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo”, e, finalmente, reparação mínima aos cofres públicas no valor de R$ 900 mil.