FREIO NO GOVERNO Juiz estabelece multa a João e decreta ilegalidade de lei estadual que intervinha em hospitais privados
O governador João Azevedo foi surpreendido, nesta quarta (dia 20), com a decisão do juiz Gutemberg Cardoso (3ª Vara da Fazenda), derrubando a Lei Estadual nº 11.686/2020, que havia proibido os hospitais públicos e privados, mesmo os não conveniados ao SUS, de recusarem atendimento aos pacientes da Covid-19, durar a decretação do estado de calamidade pública.
Em sua decisão, o magistrado lembra que “o consumidor de plano de saúde paga mensalidade ao longo da vida para quando necessitar dispor de imediato e atendimento integral. Nesse ponto mostra-se claro que a lei estadual se confronta diretamente com a leis federais acima mencionadas, porquanto os direitos e garantias dos usuários de plano de saúde são aviltados numa evidente quebra de contrato.”
E ainda: “Aqui se verifica uma lei estadual revogando direitos assegurados por leis federais. Constata-se assim, que o legislador estadual se apropriou de competência exclusiva da União, que é de legislar sobre direito civil… A lei estadual ao criar obrigações com terceiros alheios ao plano de saúde extrapolou o direito privado da Instituição e de seus segurados.”
Além de declarar a inexistência da lei estadual, o magistrado ainda arbitrou uma multa de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento por parte do governo.