DINHEIRO DA PANDEMIA – TCE acusa governo João de irregularidades em suplementações e cobra correções
O governador João Azevedo tem 30 dias para se explicar e corrigir, junto ao Tribunal de Contas do Estado, “informações relacionadas às ações de combate ao novo coronavírus”. Uma dessas ações trata de suplementações orçamentárias consideradas ilegais, conforme entendimento do conselheiro Fernando Catão, relator do processo no TCE.
Ilegalidades – Seria o caso dos decretos n.ºs 40.150/2020, 40.154/2020 e 40.152/20 que estariam desrespeitando o parágrafo 8 do Artigo 166 da Constituição Federal, “na medida em que não houve prévia e específica autorização legislativa. O TCE demanda a revisão das ilegalidades e recomenda que o governo se abstenha de utilizar estes recursos enquanto não houver autorização.
As outras duas demandas do Tribunal, citadas na decisão, referem-se à transparência pública. Uma delas exige que o Estado disponibilize “ mecanismos de busca que permitam filtrar despesas lançadas em função da pandemia por meio de criação, dentro do Siaf (Sistema Integrado de Administração Financeira) e também na Transparência Fiscal do Estado (e não apenas na transparência referente à pandemia), de filtros e relatórios que permitam a distinção das despesas empenhadas, liquidadas e pagas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus”.
Pede ainda para disponibilizar no layout do arquivo que se pode fazer download do Siaf, campo específico que identifique de forma inequívoca que a nota de empenho trata de ação/despesa relativa ao enfrentamento da pandemia”.
A segunda, trata do endereço eletrônico criado pelo Governo do Estado exclusivamente para divulgar números e dados relacionados às ações de combate à pandemia. Segundo o documento do TCE, “algumas inconsistências nas informações ali divulgadas foram observadas pelos auditores desde os primeiros relatórios da Inspeção Especial, mas ainda persistem.”
O processo nº 7158/20, visa, especificamente, o acompanhamento das medidas do governo do Estado relacionadas ao enfrentamento da pandemia. Desde então, já foram emitidos sete relatórios e três alertas evidenciando diversas inconformidades que exigem atenção dos gestores responsáveis e correções a serem feitas.
Defesa – No último dia 5, o governo do estado protocolou no TCE documento com esclarecimentos acerca dos itens descritos nos relatórios e alertas, mas, de acordo com o comitê técnico da Diafi (Diretoria de Auditoria e Fiscalização) do Tribunal, e o relator do processo, “alguns dos argumentos não se sustentam e a necessidade de ação do governo estadual se faz premente a fim de evitar danos ao patrimônio público”.
Seguindo esse entendimento, foi emitida a decisão singular DSPL-TC 00017/20, fixando o prazo de 30 dias para que o governo apresente soluções aos problemas constatados pela auditoria, mesmo após as justificativas apresentadas.
Além disso, o conselheiro Fernando Catão reforça, em sua decisão, a necessidade de o governador do Estado atender às solicitações constantes nos Alertas já publicados desde o início do processo: os de nº – 00532/20, nº 00673/20 e nº 00832/20.
Todos os alertas, assim como a decisão singular DSPL-TC 00017/20 estão disponíveis para consulta no Tramita (Sistema de Tramitação de Processos e Documentos do TCE), que pode ser acessado pelo endereço eletrônico do Tribunal, em www.tce.pb.gov.br, ou por meio do aplicativo Nosso TCE-PB.