O deputado Ricardo Barbosa, líder do governo, lamentou veta parcial do governador João Azevedo ao projeto que estabelece descontos no pagamento de mensalidades escolares no período da pandemia. O projeto é de autoria de Barbosa, com a coautoria dos deputados Adriano Galdino, Estela Bezerra e Lindolfo Pires. O veto de João foi divulgado na edição desta quinta (dia 28), no Diário Oficial do Estado.
Para Ricardo Barbosa, a decisão do governador não alcança grande parcela do estudantes do ensino privado paraibano e se confronta com o objetivo precípuo do projeto, que é não permitir que os pais de alunos paguem por uma atividade que não está sendo cumprida ou que esteja sendo apenas em parte, como é o caso das instituições que estão oferecendo aulas de forma remota.
E pontua: “Ora, o ensino remoto, à distância, além de não permitir um aprendizado de excelência, tem na sua aplicação uma drástica redução de custos e, ao contrário do que propugnamos no nosso projeto, a decisão governamental só privilegia os proprietários da rede privada de ensino.”
E diz mais: “Tentei várias vezes, durante esse período, ponderar e mostrar ao governador a importância e a justeza do projeto; mas o arbítrio da decisão é dele e ele certamente o fez consoante as suas convicções. Agora, vou conversar com o presidente Adriano e com os pares para alinharmos uma posição em relação ao enfrentamento do problema. Fico numa posição desconfortável pelo fato de ser líder do governo; mas, não posso deixar de lamentar o entendimento que motivou o veto parcial ao Projeto”.
Veto – O governador vetou o artigo terceiro do PL, o que significa que o desconto – que varia de 10 a 30%, dependendo do número de alunos – valerá apenas para as escolas que não ofereçam o ensino remoto.
“Isso, pra mim não faz sentido, uma vez que, mesmo atuando remotamente, os gastos são insignificantes se comparados aos observados em situação normal, com a manutenção de toda a escola e compra de insumos. Teria que haver um desconto para essas situações, como prevíamos em nosso projeto original, de 5% a 25%, dependendo do número de alunos”, afirmou o deputado Ricardo Barbosa.
Descontos – De acordo com a decisão do governador, os descontos passarão a ser da seguinte forma, para as escolas sem aulas remotas:
10% – escolas com 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
15% – escola com 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
20% – escolas com 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
30% – escolas mais de 1000 alunos matriculados regularmente.