CASO DOS REMÉDIOS VENCIDOS (vídeo) MP instaura inquérito para apurar se houve prática de improbidade pela prefeitura do Conde
O caso dos medicamentos vencidos flagrados na cidade do Conde começa a render. O Ministério Público da Paraíba decidiu, nessa segunda (dia 8), instaurar inquérito civil público para apurar se houve ato de improbidade administrativa por parte da prefeitura. Como se sabe, foram encontrados na farmácia municipal mais de 30 mil medicamentos vencidos e impróprios para consumo.
Tudo começou, segundo relatou a promotora de Justiça do Conde, Cassiana Mendes, quando, na semana passada, foi enviado ao Ministério Público, via whatsapp, uma denúncia de que a prefeitura estaria disponibilizando medicamentos vencidos à população.
A juíza Lessandra Nara Torres Silva foi acionada e, então, expediu um mandado de busca e apreensão contra a prefeitura. O mandado foi cumprido na farmácia da prefeitura pela Polícia Civil e, durante as diligências, foram apreendidas aproximadamente duas mil medicamentos vencidos, entre eles 1.314 comprimidos de azitromicina di-hidratada de 500 mg e 352 ampolas de glicose 50% (vencidos desde maio).
O MP também recebeu informação de que, numa sala locada pela prefeitura, haveria também outros lotes de medicamentos. Segundo a promotora, foi determinado o mandado de buscas e apreensão quando foram encontrados “29.770 unidades de medicamentos vencidos”
Segundo relatório da Anvisa, também foi constatado que no local, medicamentos estavam sendo armazenados de forma inadequada, ou seja, colocados no chão e sem respeitar a distância mínima da parede, para garantir a ventilação necessária, o que certamente pode ter comprometido o padrão de identidade e qualidade dos produtos.
Conforme explicou a promotora de Justiça Cassiana Mendes, o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor diz que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, sendo impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
Cassiana também destacou o dever constitucional do Estado em prover as condições indispensáveis para que a população exerça o direito à saúde, incluindo a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Improbidade – A abertura do inquérito civil público objetiva investigar se houve danos ao erário. Conforme prevê o artigo 10 da Lei 8.429/1992, “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens, podendo essas práticas resultar em sanções como suspensão de direitos políticos, perda da função pública e indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário”.
Nota – Após o episódio, a prefeitura do Conde emitiu uma nota rebatendo a denúncia de que estaria escondendo medicamentos usados no combate à Covid-19 e deixando vencer o prazo de validade. Segundo a gestão, o descarte de medicamentos vencidos é uma ação corriqueira na administração pública.
Na nota, a prefeitura justifica que “os medicamentos contidos na Farmácia têm seus quantitativos e validades controladas de forma planejada”, mas que nem sempre sabe-se quando terão de usar a medicação, “pois sempre é necessária a avaliação médica para cada caso”.
REVEJA VÍDEO DO FLAGRANTE…